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PC 1.0 - Jurisdição (características (definitividade (questão…
PC 1.0 - Jurisdição
características
substitutividade
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o juiz dita o Direito, e manda executá-lo
(a parte NÃO PODE fazer isso sozinha)
inércia
o Poder Judiciário não age de ofício, salvo exceções legais (CPC, art. 2º)
imparcialidade
o órgão julgador deve ser imparcial, por isso há regras
de impedimento (CPC, art. 144)
de suspeição (CPC, art. 145)
definitividade
ocorrendo coisa julgada, NÃO se pode falar em nova discussão
há exceções, como ação rescisória (CPC, art. 966 e ss)
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definição
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CPC, art. 16
"A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código."
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