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Direitos Fundamentais (Incisos - Continuação) (XXXIII - Todos têm direito…
Direitos Fundamentais (Incisos - Continuação)
XXX - é garantido o direito da herança
XXXI - A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em beneficio do conjugue ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favoravel a lei pessoal do "de cujus"
Tem a lei brasileira e a estrangeira de sucessao de bens. Aqui fala que a mais benefica sera aplicada em favor do herdeiro
XXXII - Estado promoverá, na forma de lei, a defesa do consumidor (Eficacia limitada)
Foi criado o código de defesa do consimidor
XXXIII - Todos têm direito a receber informações dos órgãos públicos a não ser aquelas sigilosas
É o direito a informação
As informações pessoais são sigilosas tbm
Junto com princípio da publicidade, o qual está na forma de transparência dos orgaos.
Foi feita a lei de acesso à informação
Divulgação na Net da remuneração dos servidores (interesse coletivo e geral)
STF determinou que deve-se fornecer documentos impressos e arquivos fonograficos de SESSOES PUBLICAS E SECRETAS realizadas no STM
Caso lesado esse direito, deve-se fazer MANDADO DE SEGURANCA
Ambito de informacao: Informacoes de interesse particular ou de coletivo e geral
XXXIV - São a todos assegurados, SEM PAGAMENTO DE TAXAS:
A) direito de petição aos poderes publicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade
Peticao é um pedido feito a uma autoridade publica
Remédio juridico,ou seja, não jurisdicional..entao não precisa de advogado
Diferente do direito de postular em Juízo> necessita de advoggado..não é possivel ajuizar acao sem advogado
B) Obtenção de certidoes em reparticoes publicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
Certidao é um atestado ou ato que da prova de um fato. Ex: Certidao de Nascimento
Qundo não há resposta do Orgao, remedio é o mandado de seguranca
XXXV - A lei não excluirá da apreciação do Poder Jurídico lesão ou ameaça a direito
No brasil, sistema ingles...Somente as decisoes do judiciario fazem coisa julgada material
Esse é o princípio da INAFASTABILIDADE
Particular pode recorrer administrativamente
Nao existe Jurisdicao Condicionada no Brasil (o acesso ao poder judiciario independe processo adm previo sobre a msm queztao)
Tem excecoes que exigem previo esgotamento via administrativa
Requerimento Judicial de beneficio previdenciario (Tem que ter requeimento adm previo)
Reclamação contra Sumula Vinculante pela Adm Publica
Controversias Desportivas (So depois de esgotarem-se instancias da Justica Desportiva)
Habeas Data
Não assegura a gratuidade universal no acesso aos tribunais mas a taxa judiciaria deve haver limite
CF não estabelece obrigatoriedade do Duplo Grau de Jurisdicao
XXVI - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
Garantia de irretroatividade das leis (Leis novas não impactam sobre as decisoes ja tomadas)
Como não é absoluta, o Estado pode criar leis retroativas desde que sejam beneficas para os cidadaos.
Coisa julgada: deciao que não cabe mais recurso.
Direito Adquirido: já se incorporou ao patrimonio do particular. Ex: Quando completa requisitos para direito de aposentadoria
Se aplica a todo e qualquer ato normativo infraconstitucional
Náo há direito adquirido contra
Normas constitucionais originarias (Podem revogar qualquer direito anterior)
Mudanca do padrao da moeda
Criacao ou aumento de tributos
Mudanca do regime estatutario
Ato jurídico perfeito: Aquele ja realizado completamente conforme alguma lei...
XVIII - Não haverá jupizo ou tribunal de exceção ;
LIII - Ningupem sera processado nem sentenciado pela autoridade competente
Trazem o principio do "Juiz natural"
Garantem julgamento por um Juiz Imparcial
Alcanca não so os orgaos do poder judiciario, mas brasileiros, senado, pessoa juridica, estrangeiros...
XVIII - é reconhecida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (DECORAR COMO ESTA ESCRITO)
B) o sigilo das votações
C) a soberania dos vereditos
A) a plenitude defesa
D) A competencia para julgamento dos crimes dolosos contra a vida
Jurisprudencia:
Competencia do tribunal do juri nao pode ser afastada por lei estadual nem por vara criminal especializada
Crime de latrocinio é de competencia de juiz singular. (Roubo e morte...mas é crime contra patrmonio, nao contra a vida)
Não é absoluta, pois àqueles que tem foro privilegiado estabelecido EXCLUSIVAMENTE pela Constituição FEDERAL, serao julgados pelo STF