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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO…
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
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ART. 37, §6º DA CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
DECORREM 5 TEORIAS DO ART.37, §6º DA CF
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