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8102/90 (ESTÁGIO PROBATÓRIO (CAPA D RESPONSABILIDADE (Capacidade de…
8102/90
ESTÁGIO PROBATÓRIO
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§ 1º 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor,
se não aprovado, será exonerado ou reconduzido.
§ 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação
Licenças
: ▪ Por doença em pessoa da família*;
▪ Pelo afastamento do cônjuge *;
▪ Para o serviço militar;
▪ Para atividade política*;
▪ Para tratamento de saúde;
▪ À gestante e à adotante;
▪ Paternidade;
▪ Para adoção ou guarda;
▪ Por acidente em serviço.
Afastamentos:
▪ Para exercício de mandato eletivo;
▪ Para estudo ou missão no exterior;
▪ Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;*
▪ Para participar de curso de formação exigido para ingresso em outro cargo na administração pública federa. *
PERDA DO CARGO
sentença judicial transitada em julgado;
processo administrativo com ampla defesa;
insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (a lei ainda não foi editada);
excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, §4º.1
PROVIMENTO
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Súmula Vinculante 43: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
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Nomeação
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o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital
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Posse
30 dias, salvo se em licença:
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programa de treinamento, ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País,
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a) à gestante, à adotante e à paternidade;
para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
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e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
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- participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior
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§ 2º O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo,
§ 4º O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação,
O servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”. Já a saída da função denomina-se “dispensa”.
REDISTRIBUIÇÃO
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC
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