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Lei 12.850/13 "Lei de Associação Criminosa" (Meios de…
Lei 12.850/13
"Lei de Associação Criminosa"
Organização Criminosa
4 ou mais pessoas
estrutura ordenada pela divisão de tarefas
infrações penais pena superior a 4 anos
Caráter Transnacional
Infrações penais no exterior
"Não precisa dos demais requisitos"
Meios de obtenção de provas
Colaboração Premiada
Captação Ambiental
Acústica, eletromagnética, óptica.
Havendo necessidade de sigilo, dispensa de licitação para contratação de serviços técnicos, dispensa publicação do ato.
Ação Controlada
Retardo da intervenção policial
Mantida observação
Devendo se concretizar no momento mais eficaz para obtenção das provas
Deve ser previamente comunicado ao Juiz
Estabelecerá os limites
Informa ao MP
Comunicação é sigilosa, não identifica a operação a ser efetuada
Acesso aos autos
Restrito até o término das diligências
após término, será elaborado auto circunstanciado
Ação Controlada em Áreas de Fronteira
Cooperação com autoridades estrangeiras (da rota da ação)
reduzir risco de fuga, extravio de produtos ou proveitos do crime
Registro de ligações telefônicas, dados cadastrais ou comerciais
Interceptação comunicação telefônica
Afastamento sigilo financeiro, fiscal e bancário
Infiltração Policial
Motivada e com sigilosa autorização judicial
manifestação técnica do Delegado
durante o Inquérito Policial
Quem pode pedir
A Requerimento do MP
Por Representação do Delegado
Ouvido o MP pelo Juiz
Características
Somente se não puderem ser usados outros meios de prova
Necessidade de indícios de crimes
Prazo de 6 meses
Prorrogáveis por mais 6 meses
Comprovada necessidade
Apresentar relatório ao Juiz
Juiz notifica o MP
Relatório da atividade infiltrada, feito pelos agentes
Características
Pessoas e locais investigados
Deve conter as medidas que serão necessárias
Quem pode pedir
MP pode pedir a qualquer tempo
Delegado pode pedir durante IP
Pedido de Infiltração
Distribuição é sigilosa
Vedado informações que identifiquem a operação ou agentes
Dirigidas ao Juiz
24 horas para decidir
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Agente Infiltrado
Agente em Risco
Indícios seguros de risco iminente ao agente
Operação pode ser sustada a pedido do MP ou Delegado
Responsabilidade do Agente
Impunível
Durante a investigação
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Deve agir com a devida proporcionalidade
na finalidade da investigação
1 more item...
Direitos do Agente
recusar atuar infiltrado
ter a sua identidade alterada, e outras medidas protetivas
ter as informações pessoais preservadas durante investigação ou processo, salvo decisão judicial em contrário
não ter sua identidade, imagem revelada, salvo com sua prévia autorização por escrito
Cooperação entre instituições e órgãos federais
Resultados Necessários
Infrações Penais cometidas pela organização
Revelação da Estrutura Hierárquica
Identificação de Partícipes, Coautores e seus crimes
Recuperação Total ou Parcial proveitos/produtos
Localização vítima, integridade preservada
Fatores de concessão do benefício
Personalidade do colaborador
Natureza, circunstâncias, gravidade do fato
Eficácia da colaboração
Benefícios
Juiz (concede)
Se a colaboração for efetiva e voluntária
Redução de Pena em até 2/3
Substituição por restritiva de direitos
Perdão Judicial
MP pode requerer (a qualquer tempo)
Delegado pode representar (Durante I.P.)
MP se manifesta
Poderá ainda ser ouvido em juízo
Colaboração posterior a sentença
Pena reduzida (1/2)
Ou progressão de regime
MP deixa de oferecer denúncia
Não for o líder da Organização
For o primeiro a colaborar
Durante a Colaboração
Processo fica suspenso por até 6 meses
Prorrogáveis por igual período
Suspende-se o prazo prescricional
Retratação da proposta de Colaboração
Provas produzidas pelo colaborador não podem,
tão somente
, ser usadas em seu desfavor
Procedimento
Durante Depoimento
Na presença de seu defensor
renuncia ao silêncio
assume compromisso legal com a verdade
Usando de preferência gravações magnéticas, digitais ou audiovisuais
Participação do Juiz
Não participa das negociações
Homologa (Pode Recusar)
Legalidade, regularidade e voluntariedade
Ouvido o colaborador (pode ser sigiloso)
averiguar se houve coersão
presença do defensor
Pedido de Homologação
Sigilosamente distribuído
Deve conter somente informações que não permitam identificação do colaborador
Após escolhido o juiz, o mesmo tem 48 horas para decidir
O sigilo termina com o recebimento da denúncia
Acesso aos autos (restrito)
MP, Juiz e Delegado têm acesso
Garantir êxito das investigações
Defensor
Amplo acesso aos elementos de prova
Diligências em andamento (sem acesso)
Informações Sigilosas (somente por decisão judicial)
Informações Adcionais
Vedada Sentença Condenatória com fundamento apenas nas declarações do colaborador
Dados do Investigado
Dados referentes a cadastros
Delegado e MP obtêm
Independente de autorização judicial
Podem conter
Filiação
qualificação
endereço
Quem fornece
Justiça Eleitoral
Empresas telefônicas e de provedores de internet
Instituições financeiras e empresas de cartão de crédito
Dados de reservas e registros de transporte
Empresas de Transporte
Manter acesso direto e permanente por 5 anos
ao Juiz, MP e Delegado
Dados registros de informações telefônicas
As concessionárias de telefonia fixa e móvel devem
manter a disposição por 5 anos
para MP e Delegado
Direitos do Colaborador
Usar medidas de proteção da Lei
Ter nome, qualificação, imagem protegidos
Ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais
Participar das audiências sem contato visual com os demais acusados
Não ter identidade, fotos, filmes, revelado, sem sua prévia autorização por escrito
Cumprir pena em estabelecimento diverso dos demais
Termo de colaboração deve conter
Relato da Colaboração e seus possíveis resultados
Condições da proposta do MP ou delegado
Declaração de aceitação do colaborador e seu defensor
Assinaturas do MP, delegado, colaborador e seu defensor
Medidas de proteção ao colaborador e sua família
Crimes
Integrar Organização Criminosa
3 a 8 anos e multa
+
pena da infração praticada
Aumentativo: uso de arma de fogo (+ 1/2 pena)
Agravante: Exercer função de comando na organização
Atrapalhar investigações
3 a 8 anos e multa
Causas de aumento de Pena (1/6 a 2/3)
organização alicia criança ou adolescente
organização usa funcionário publico valendo-se da função
afastamento do funcionário
se houverem indícios
sem prejuízo da remuneração
necessária a investigação
Caso condenação com trânsito em julgado
perda da função
interdição de exercer a função ou cargo público (8 anos)
Caso Policial
Corregedoria instaura IP
Comunica ao MP
MP designa membro para acompanhar o caso
produto ou proveito destina-se ao exterior
organização mantém conexões internacionais
fatos que evidenciem a trans nacionalidade da organização
Dos Crimes Ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova
Revelar identidade colaborador, sem prévia autorizada por escrito
reclusão 1 a3 anos e multa
Imputar crime a inocente ou falsear informações
Reclusão 1 a4 anos e multa
Descumprir sigilo que envolva ação controlada ou agente infiltrado
Reclusão 1 a4 nos e multa
Omitir fatos ou documentos ao juiz, MP, Delegado durante IP ou Ação Penal
Reclusão 6 meses a 2 anos e multa
Incorre na mesma pena quem apossa ou divulga dados cadastrais dessa lei
Instrução
Instrução Criminal
até 120 dias
Prorrogáveis por mais 120 dias
Decisão fundamentada
Motivada pela complexidade do caso
Sigilo na Investigação
Autoridade judicial decreta
a fim de garantir celeridade e eficácia
amplo acesso ao do defensor
salvo diligências em andamento
somente com autorização judicial
Depoimento do investigado
em até 3 dias
prévia vista dos autos pelo defensor
ainda que sigilosos