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DIREITOS POLÍTICOS (ESPÉCIES (POSITIVOS (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA (Art.…
DIREITOS POLÍTICOS
ESPÉCIES
POSITIVOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I PLEBISCITO; II REFERENDO; III INICIATIVA POPULAR
Os direitos políticos positivos, conforme já afirmamos, estão relacionados à participação ativa dos indivíduos na vida política do Estado. A essência desses direitos é traduzida pelo art. 14, incisos I a III, CF/88.
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VOTO(Direto, Secreto, Universal, Periódico e Obrigatório(não é CP):
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Portugueses equiparados, por receberem tratamento equivalente ao de brasileiro naturalizado, poderão se alistar como eleitores.