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Prisão em Flagrante - Arts 243 a 253 (Considera-se em flagrante quem:…
Prisão em Flagrante - Arts 243 a 253
Pessoas qe efetuam a prisão:
Qd pessoa poderá e os militares deverão prender quem for
insubmisso
ou em
flagrante
Considera-se em flagrante quem:
Está cometendo o crime
Acaba de cometê-lo
É perseguido logo após o fato delituoso em situação que faça acreditar ser ele o autor
É encontrado logo depois, cm instrumentos, objetos, materiais ou papéis que façam presumir a sua participação
Infração Permanente:
Nos crimes permanentes considera-se em flagrante enquanto não cessar a permanência do delito
Lavratura do auto:
Apresentado o preso, deverá ser ouvido s condutores e as testemunhas que acompanharem, inquerido o indiciado sobre a imputação que lhe é feita, especialmente sobre lugar e hora que o fato aconteceu, lavrando auto por todos assinado
Se o agente for um menor inimputável, será apresentado ao juiz de menores
Falta de Testemunhas:
Não impede a lavratura do auto, que será assinado por 2 testemunhas que presencie a apresentação do preso
Recusa ou impossib. de assinatura:
Qd o conduzido se recusar, não souber ou não puder assinar, o auto será assinado por duas testemunhas (diferentes das que assinaram pela apresentação)
Designação de Escrivão:
a autoridade militar designará um capitão, capitão-tenente ou 1º/2º TEN, se o indiciado for oficial. Nos demais csos poderá ser um subtenente, suboficial ou SGT
Na falta de escrivão:
Será lavrado por qq pessoa idônea que preste compromisso para isso
Recolhimento para prisão:
Se das respostas resultarem fundada suspeita contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará recolher a prisão, e se for o caso, determinará exame de corpo de delito, busca e apreensão dos objetos do crime e as demais diligências
Nota de culpa: Dentro de 24h
será dado ao preso nota de culpa, contendo os motivos da prisão, nome dos condutores e nomes das testemunhas
Recibo de nota:
O preso assinará a nota e se não quiser, souber ou puder, essa será assinada por 2 testemunhas
Relaxamento de prisão:
Se a autoridade verificar manifesta existência de infração penal militar ou a não participação da pessoa, realizará a prisão. Se for infração penal comum, remeterá ao juiz competente
Registro de ocorrência:
Tudo o qe ocorrer deverá ser lavrado no auto ou termo para ser encaminhado para autoridade competente
Praticado na presença de autoridade:
Ela mesmo deverá prender e autuar o infrator
Prisão em lugar não militar:
Poderá excepcionalmente, a autoridade civil lavrar o auto ou por outra autoridade militar do local mais perto de onde ocorreu a apreensão
Remessa dos autos para o juiz
: A auto deve ser imediatamente encaminhado ao juiz competente. E no máximo de 5 dias se depender de diligências