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NR 35 - TRABALHO EM ALTURA (CAPACITAÇAO E TREINAMENTO (treinamento…
NR 35 - TRABALHO EM ALTURA
Definiçao: risco de queda acima de 2m
ENVOLVE
organizaçao
execuçao
planejamento
medidas que ELIMINEM o risco
medidas que MINIMIZEM as conseq
medidas para EVITAR
DEVE LEVAR EM CONTA trabalhadores envolvidos DIRETA e INDIRETAMENTE com a atividade
ANALISE DE RISCO
elaboraçao deve ser ASSEGURADA pelo empregador
deve conter
sistema de comunicaçao
forma de supervisao (ASSISTIDA, REMOTA, PRESENCIAL)
procedimentos de emerencia: reduzir o tempo de SUSPENSAO INERTE
entorno e condições meteorológicas
DEVE sempre ser realizada
DIFERENCIAR
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
atividade habitual e rotineira
PERMISSÃO DE TRABALHO
atividade NAO rotineira
PT
DIFERENTE da PT de espaço confinado que é realizada para CADA ATIVIDADE
VALIDADE limitada à duraçao da aticidade (LIMITE duraçao do turno)
pode ser REVALIDADA para outras atividades se nao mudar NENHUMA condiçao
CAPACITAÇAO E TREINAMENTO
periodicidade BIENAL
treinamento eventual
mudança nos procedimentos
evento que indique necessidade
afastamento superior a 90 dias
mudança de empresa
trabalhador capacitado: submetido e aprovado em teste teórico e prático de 8h
capacitaçao pode ser feita em outro horário DESDE QUE seja computado como trabalho
TRABALHADOR AUTORIZADO
exames médicos específicos
anuência formal da empresa
capacitado
ESTADO DE SAÚDE
passar por exames específicos: epilepsia e hipertensao
MÉDICO que determina a periodicidade
deve constar no ASO que o trabalhador é apto
CONCEITOS
DIST. QUEDA LIVRE: dist. ente o início da queda e a retençao
FATOR DE QUEDA: razao entre a dist da queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo
ZONA LIVRE DE QUEDA: dist. do ponto de ancoragem até o obstáculo inferior mais próximo (chao)