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Estatuto da Pessoa com Deficiência (Título III - Lei 13.146/2015) (Crimes…
Estatuto da Pessoa com Deficiência
(Título III - Lei 13.146/2015)
Acessibilidade
Direito e garantia
Viver de forma independente (plena autonomia)
Plena possibilidade de locomoção e acesso
Zona urbana e rural
Superar barreiras
Poder Público
Amoldar todas as suas esferas
Garantir tratamento isonômico
Todos os projetos e as obras com destinação pública ou coletiva, que tenham interação com a matéria regulamentada, devem atender ao disposto no Estatuto
Não atendimento às normas ou critérios de acessibilidade passa a ser considerado um ato de improbidade administrativa (contra Princípios)
Poder Público Municipal
diretrizes para a elaboração de políticas urbanas de acessibilidade
Desenho Universal
Será sempre tomado como
regra geral
Desde a etapa de concepção, as políticas públicas devem considerar a adoção do desenho universal
Se não puder ser empreendido, devem-se adotar
adaptações razoáveis
Todas as obras de engenharia, arquitetura e afins devem ser executadas, desde a origem, com obediência aos critérios de acessibilidade
É vedada a cobrança de valores adicionais para a aquisição de unidades internamente acessíveis
contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em
formato acessível
Mediante
solicitação
Informação e Comunicação
Poder Público
Facilitar e favorecer o acesso
Incentivo à livros em formatos acessíveis
Editais de compras de livros
deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis
Estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras
Diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes
Lan houses
Computadores com recursos de acessibilidade
para pessoa com deficiência visual
no mínimo, 10% (dez por cento)
assegurado pelo menos 1 (um) equipamento
Serviços de radiodifusão
Subtitulação por meio de legenda oculta
Janela com intérprete da Libras
Audiodescrição
Instituições promotoras de eventos de natureza científco-cultural
oferecer, no mínimo, os recursos de tecnologia assistiva
Empresas com sede ou representação comercial no País
É
obrigatória
a acessibilidade nos sítios da internet
sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque
Tecnologia assistiva
Qualquer forma de apoio necessário à promoção da autonomia e independência
Poder Público
Desenvolver um plano específico de medidas
Renovado a cada 4 anos
Facilitar a criação e promoção dessas tecnologias
Procedimentos constantes do plano deverão ser avaliados, pelo menos, a cada 2 anos
Participação na Vida Pública e Política
Pessoa com deficiência possui capacidade eleitoral, na medida de sua capacidade de fato
Abandono da incapacidade absoluta
Direito de votar (capacidade eleitoral ativa) e de serem votadas (capacidade eleitoral passiva)
Ingressar com uma ação popular
Participar de um referendo ou plebiscito
Exercício do direito ao sufrágio universal está na garantia da
acessibilidade em todos os locais de votação
É
vedada
a instalação de
seções eleitorais exclusivas
para a pessoa com defciência
Sigilo da votação
Pode ser mitigado
Em benefício da acessibilidade
Facultado
à pessoa com deficiência
Auxílio ou o acompanhamento de
uma
pessoa na cabine de votação
Caso isso seja necessário para o exercício de seu direito
Ciência e Tecnologia
Estimular a criação de cursos de pós-graduação na área de tecnologia assistiva
Fomento ao investimento produtivo relacionado à tecnologia
assistiva, seu desenvolvimento e inovação
Acesso à justiça
Cabe ao Poder Público
realizar as adaptações e proporcionar os recursos de tecnologia assistiva necessários
acesso ao processo, seja ele físico ou digital
Capacitação dos servidores
Poder Judiciário
Ministério Público
Defensoria Pública
órgãos de segurança pública
sistema penitenciário
É garantido o acesso à justiça à PCD que...
direitos também serão garantidos à PCD responsabilizada penalmente
figure em um dos polos da ação
atue como
advogado
defensor público
magistrado
membro do Ministério Público
testemunha
perito
Outros que tenham contato com o Judiciário
partícipe da lide
Qualquer obstáculo que prejudique o acesso à Justiça constitui
discriminação
tais condutas são vedadas no âmbito de prestação
dos serviços judiciários, notariais ou de registro
não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência
A pessoa com deficiência tem garantido o acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse,
inclusive
no exercício da advocacia
Reconhecimento Igual Perante a Lei
garantir à pessoa com deficiência o pleno exercício de suas capacidades
reafirmando a sua condição de pessoa
sujeito de direitos e obrigações
revogação da incapacidade absoluta para essas pessoas
tem-se no máximo a incapacidade relativa
tutela
curatela
Crimes e das Infrações Administrativas
Todos são de iniciativa pública
incondicionada
promovida por denúncia do Ministério Público
não é preciso a autorização ou representação de ninguém
Praticar, induzir ou incitar discriminação
reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa
Agravante
1/3 (um terço)
vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente
Se cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza
reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa
juiz poderá determinar...
ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência
recolhimento ou busca e apreensão dos exemplares do material discriminatório
interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na internet
constitui efeito da condenação, após o trânsito em
julgado da decisão, a destruição do material apreendido
discriminação significa qualquer forma de diferenciação ou exclusão baseada na condição da deficiência física
também é incluído no conceito de discriminação a recusa de adaptação razoável
mesmo que não se tenha a intenção de discriminar, o ato será considerado discriminação caso venha a impedir ou anular direito ou liberdade
Apropriar-se de ou desviar bens ou qualquer rendimento de PCD
reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa
Agravante
1/3 (um terço)
se o crime é cometido...
por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial
por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão
Não precisa comprovar lucro para consumação do crime
Abandono da pessoa com deficiência
reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa
Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado
Crime
Permanente
Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de vantagem indevida
detenção
, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
É o único que tem como pena
Detenção
Agravante
1/3 (um terço)
se o crime é cometido por tutor ou curador
Não há
previsão de modalidade
tentada
em nenhum dos crimes abaixo; é
somente consumado
Sujeito passivo será
sempre
a Pessoa com Deficiência
As penas do Estatuto e da Lei de Integração (7.853/89) são
todas
de Reclusão + Multa, exceto a retenção de cartão magnético, que é de Detenção + Multa
O agravante de
todos
os crimes é de
1/3
As penas da Lei de Integração são todas de 2 a 5 anos; do Estatuto, nenhuma tem este mesmo período