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ECA - Das Liberdades Individuais (Art 10 - Versa sobre a maior…
ECA - Das Liberdades Individuais
Nos arts 7 e 8
, constata-se uma grande preocupação do legisladir proteger o feto, através de cuidado com a mãe, tanto no plano físico, quando no emocional
Art 8 §4 -
Tem como objetivo identificar e tratar, com antecedência os casos de mães que apresentam disturbio de ordem psicológica, que tragam riscos ao filho
Assistência psicológica
: Se estende a gestante e mãe que queira entregar seu filho para adoção
Art 9 -
O aleitamento materno deve ser estimulado e protegido pelo poder púb, instituições e empregadores
As UTI's neonatais devem ter bancos de leite humano ou unidade de coleta de leite humano
Art 10 -
Versa sobre a maior rigorosidade dos registros dos procedimentos desenvolvidos nos hospitais, bem como identificação de bebês nascidos
Estende-se aos estabelecimentos púb e privados
Há dispositivos no ECA que criminalizam o não cumprimento dessas regras
Caso necessária internação, os estabelecimentos deverão proporciona condições para
permanência em tempo integral de um dos pais ou responsáveis
Caso estabelecimento médico constate que houve castigo físico ou tratamento cruel ou degradante a criança ou adolescente, deverá comunicar ao conselho tutelar
Art 16 -
Versa sobre direito de liberdade
Embora a religiosidade e espiritualidade sejam valores que merecem desenvolvimento, é inadmissível que a religião seja o foco central de atividades desenvolvidas com crianças e adolescentes em situação de risco
A privação desses direitos importa em maus tratos e em punição do responsável com perda de guarda, destruição da tutela ou suspensão de destituição do pátrio poder,
sem prejuízo a previsão de infração adm
É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente
É direito da criança e do adolescente o direito a informação, cultura, lazer, esporte, diversão, espetáculo e produtos e serviços
que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
Direito ao Respeito - Art 15:
Protege a imagem, identidade, autonomia, valores, bem como a inviolabilidade física, psíquica e moral da criança e do adolescente
Divulgar imagem de adolescente que cometeu ato infracional é proibida acarretando em infração adm
(Art 247)
Direito à dignidade:
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, constitui crime
(Art 232)
Art 18's:
Tratam do uso do castigo físico, cruel ou degradante, para qq finalidade contra criança e adolescente
Castigo Físico:
Ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso de força física sobre a criança ou adolescente que resulte em:
Sofrimento
Lesão
Tratamento cruel ou degradante: Conduta ou forma cruel de tratamento que:
Humilhe
Ameace gravemente
Ridicularize