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Homicídio Simples (Sujeitos do crime (Ativo: Qualquer pessoa, isolada ou…
Homicídio Simples
Sujeitos do crime
Ativo
: Qualquer pessoa, isolada ou não.
Não exige nenhuma condição particular do agente. (crime comum)
Xipófagos -> irmãos ligados um ao outro, responderão como sujeitos ativos, se os dois praticarem homicídio. Se o fato é cometido só por um, os dois são absolvidos se a cirurgia de separação for impossível.
Passivo:
ser vivo, nascido de mulher.
Aumento de 1/3 se a vítima for <14 anos / >60 anos.
Conduta
Típica
: tirar a vida de alguém
Vida Extrauterina:
início do parto ou incisão da cesária.
Crime impossível
Quando a conduta é contra pessoa sem vida.
Quando o agente utiliza meio absolutamente ineficaz.
Pode ser por ação ou omissão (forma livre), por meios diretos ou indiretos.
Pode ser praticado ainda por meios morais, psíquicos ou palavras.
Voluntariedade
É o dolo
consciente vontade de realizar o tipo penal.
direto (agente quer o resultado) ou indireto (assume o risco de produzí-lo).
Homicídio por crime de
raxa
na rua é doloso. (STF)
Embriaguez
, depende, se foi preordenada para cometer o crime, é dolosa, se voluntária mas não preordenada, pena culposa, não ignorar o dolo eventual, que é punível como doloso.
Agente portador de HIV
: se a vontade era a transmissão -> tentativa de homicídio; se não quis e não assumiu o risco -> lesão corporal culposa ou homicídio culposo.
Tentativa
A execução do crime pode ser fracionada em vários atos
É possível quando a morte não advém por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Dolo eventual admite tentativa
Consumação
Com a morte da vítima
Art. 121,
caput
, CP
Ação Penal:
é sempre ação penal PÚBLICA INCONDICIONADA. Vale para todos os homicídios.