SEÇÃO I
Órgãos Deliberativos Superiores
Conselho de Planejamento e Administração
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Conselho Universitário
Os órgãos colegiados funcionarão com a presença da maioria de seus membros
As reuniões serão convocadas pelo Presidente ou por iniciativa de, pelo menos, um terço de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o objeto da
convocação.
Art. 13. Na falta ou impedimento do Presidente ou de seu substituto legal, a presidência será exercida pelo membro mais antigo do magistério na Universidade ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso.
Art. 14. As reuniões compreenderão uma parte de expediente destinado à discussão e aprovação da ata e a comunicações, e outra relativa à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.