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Prova Testemunhal (Classificação das Testemunhas (Numerárias: Arroladas…
Prova Testemunhal
Conceito
: Aquela pela qual a pessoa toma conhecimento do fato por qq dos seus 5 sentidos
Toda pessoa
pode ser testemunha,
desde que tenha condições de perceber os acontecimentos ao seu redor
, independente da integridade mental, idade e condições físicas
Foi adotado o sistema inglês do
"cross examination"
, onde as perguntas são feitas diretamente pelas partes às testemunhas
Informantes:
São testemunhas que não prestam o compromisso legal
Depoimento Infantale
: Será admitido, mas menor de
14 anos
não prestará compromisso, pois terá valor probatório reduzido
Co-réu
não pode ser testemunha
Em regra será
oral
(com exceção das autoridades que podem assumir a PR)
PR, VPR, dep. federais, min. do Estado, gov. de estado, prefeitos, dep. às assembléias legislativas estaduais, os membro do poder judiciário, min. e juizes do TCU, TCE e TCDF,
serão inqueridos em local, dia e hora previamente ajustado
Cada testemunha será ouvida separadamente da outra. O juiz deverá reservar espaços para as testemunhas, a fim de que não troquem informações e impressões
As testemunhas deporão sobre fatos, não podendo emitir opiniões pessoais, salvo qd inseparável da narrativa do fato
(Deve ser objetivo)
É proibido testemunhar pessoa que deva guardar sigilo, em razão de função, ministério, ofício ou profissão
Classificação das Testemunhas
Numerárias
: Arroladas pelas partes com número máx. previsto em lei
Extranumerárias
: Ouvidas pela iniciativa do magistrado
Informantes
: Não prestam compromisso
Referidas
: Ouvidas pelo juiz, apos indicação de outras testemunhas
Próprias
: Testemunham sobre o fato objeto do litígio
Impróprias
: Prestam depoimento sobre um ato do processo (testemunha que acompanhou a apresentação do réu na delegacia)
Diretas
: São aquelas que falam sobre um fato que presenciaram
Indiretas
: Depõe sobre conhecimentos adquiridos por terceiros (ouvi dizer)
Antecedentes
: Não depõe sobre o fato, mas sobre o réu (beatificação/canonização)
A testemunha deverá dizer a verdade,
sob pena de falso testemunho
Se for intimada e a testemunha não comparecer sem motivação, o juiz requisitará ao policial a sua apresentação ou determinar que seja conduzida por oficial de justiça
Às testemunhas faltosas o juiz poderá aplicar pena de
multa
, sem prejuízo ao processo penal por
desobediência
, ou condená-la ao pagamento das
custas das diligências