Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
INFRAÇÃO PENAL (ELEMENTOS (ILICITUDE, CULPABILIDADE, TIPICIDADE), ESPÉCIE…
INFRAÇÃO PENAL
-
ESPÉCIE
CONTRAVENÇÃO
-
-
-
-
contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.
CRIME(DELITO)
-
-
-
-
Se cometido crime, no Brasil ou estrangeiro. e vier o agente a cometer contravenção, HAVERÁ REINCIDÊNCIA
-
-
Sob o aspecto legal, ou formal, crime é toda infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção.
-
CULPOSO
Imprudência, imperícia ou negligencia
-
SUJEITO
-
ATIVO
PJ pode ser sujeito ativo, em casos de crimes ambientais
-
-