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LEI COMPLEMENTAR 1/1991 parte 2 (REINTEGRAÇÃO (será inspecionado pela…
LEI COMPLEMENTAR 1/1991 parte 2
ESTÁGIO PROBATÓRIO
ao entrar no trab. o nomeador a cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio por 3 anos> em que sua aptidão e capacidade para desempenhar o caro ocupado serão aferidos/medidos pela AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
durante o período do estágio, deve ser observado o cumprimento de, no minio os seguintes requisitos: pontualidade, assidualidade, disciplina, responsabilidade, responsabilidade, produtividade e etica
em caso de acumulo de cargo, o estagio probatório deve ser cumprido em rlç a cada cargo (a qual o servidor foi nomeado)
é obrigatória e periodica, assim como o funcionamento da comissão são regulamentadas por ato do PODER EXECUTIVO
compete ao chefe imediato fazer o acompanhamento do servidor no estágio, sob pena de destituição de cargo em comissão ou função de confiança, dizer se o servidor atendo ou não aos requisitos
a aquisição de estabilidade DEPENDE do resultado na avaliação especial de desempenho > pela comissão especial instituída para isso
a avalição ser feita em mês definido em regulamento
ao se pronunciar pela exoneração> a comissão encaminha o processo para autoridade competente
comitê tecnico inclinado a exoneração envia para a autoridade competente no prazo máz de 30 dias do findar do estágio probatorip> EDIÇÃO ATO CORRESPONDENTE
assegurado a participação de entidade ou sindicatos representativos no comite tecnico
se a avaliação periodica considerar o serv. n apto, a chefia deve realizar relatorio e informar a comissão de avaliação para processo sumario> averiguação do caso e solicitar processo adm DISCIPLINAR que pode implicar em exoneração
DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO O SERVIDOR NÃO PODE AFASTAR-SE DO CARGO, SALVO POR LICENÇA
ESTABILIDADE
o serv. habilitado e investido em cargo efetivo adquiri estabilidade no SERV. PUBLICO apos 3 ANOS DE EXERCICIO
servidor estável so perde cargo em virtude de sentença judicial em transito julgado ou processo adm (que lhe assegure ampla defesa)
READAPTAÇÃO
é a investidura do serv estavel, em cargo de atribuilção e resp. compativeis com as limitações que tenha sofrido em sua capac. fisica ou mental (veridicado em inspeção medica oficial do municipio)
so ocorre quando n se configurar em incapicadade para o serviço (caso em que o servidor é aposentado_
não acarretara em decesso nem aumento do vencimento, ressalvada exceções previstas em lei
APROVEITAMENTO
é o retorno de servidor estável em disponibilidade, para exercicio em cargo público
o aproveitamento de servidor que se encontre em dispo. por mais de 12 meses se dá por previa comprovação de sua capacidade ao município
se for julgado apto tem 10 dias pra assumir o exercício (contados da publicação do ato de aproveitamento )
se da em cargo anteriormente ocupado ou em cargo de atribuição e vencimento compatível com o anterior.
se incpacitado> aposentado
se n entrar no prazo legal, salvo em caso de doença comprovada, n haver efeito e será casado o aproveitamento atraves de um processo adm
REINTEGRAÇÃO
é reingresso do serv. estável no cargo anteriomente ocupado ou no resultante de sua transformação qnd for INVALIDADO A DEMISSÃO POR DECISSÃO ADM OU JUDICIAL C/ RESSARCIMENTO DO VENCIMENTO E DEMAIS VANTAGENS
Se n for possivel reintegrar> SERVIDOR irá ser posto em disponibilidade remunerada no cargo q exercia
será inspecionado pela junta médica do municipio, verificando sua capcidade> se incpaz será aposentado no cargo a ql seria reintegrado
n pode voltar à atividade se tiver tempo de serviço para aposentadoria voluntaria ou idade superior a 70
o cargo a sendo provido, o ocupante eventual deve ser reconduzido ao ser cargo de orgiem, se houver vaga, ou aproveitado em outro cargo,ou, disponibilidade remunerada
RECONDUÇÃO
É o retorno do servidor publico estavel a cargo anteriormente ocupado ou correlato decorrente de sua inabilitação em estágio probatório de outro cargo ou por reintegração do anterior
REVERSÃO
é o retorno à ativ. de serv aposentado qnd insubsistentes o motivo de sua aposentadoria por INVALIDEZ
será por pedido ou "ex-officio" no mesmo cargo
VACÊNCIA
OCORRE POR: EXONERAÇÃO; DEMISSÃO; ASCENSÃO, READAPTAÇÃO; RECONDUÇÃO; APOSENTADORIA; FALECIMENTO;PERDA DE CARGO POR DECISÃO JUDICIAL
MOVIMENTAÇÃO
REMOCÃO
é a movimentação do servidor publico no ambito de um mesmo orgão ou entidade, de oficio ou a pedido (observado o interesse do serviço)
SUBSTITUIÇÃO
é o exercicio temporario de cargo em comissão ou de confiança nos casos de impedimento legal ou afastamento; pode ser automatica ou depender de autoridade competente
o substituto fara jus a remunração do cargo em comissão ou a função de confiança (pago de acordo com os dias de efeita substituição qnd for superior ou igual a 10 consecutivos)
CESSÃO
afastamento do servido para ter exercicio em outro orgão ou entidade do poder público inclusive do proprio municipio, exclusivamente para desempenhar cargo de COMISSÃO OU CONFIANÇA
REDISTRUIBUIÇÃO
é a movimentação do servidor publico com respectivo cargo para quadro de pessoal de outro orgão ou entidade como plano de carreira e vencimentos seja idênticos
será feita apenas para atender as necessidade de serviço no caso de reoganização, criação ou extinção de orgaão ou entidade para atender carencia de pessoal
se houver extinção de orgão> servidores ficaram em disponibilidade remunerada caso n seja possivel redistribuição