Pena superior a 2 anos imposta a militar - Art 61: A pena privativa de liberdade maior de 2 anos, aplicada no militar, é cumprida em penitenciária militar, e na falta desta, em estabelecimento prisional comum, ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a leg. penal comum, de que benefícios e concessões também poderá gozar