Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei 9.605/98 - Crimes Ambientais (1/2) (Art 2° - Imputáveis (Que soubessem…
Lei 9.605/98 - Crimes Ambientais (1/2)
Art 2° - Imputáveis
Diretor
Administrador
Membro de Conselho
Membro de Órgão Técnico
Auditor
Gerente
Preeposto
Mandatário da PJ
Que soubessem
de conduta criminosa
e se omitiram
Art 3° Responsabilização PJ
Administrativamente
Civilmente
Penalmente
Requisito
Infração cometida
Representante
Legal
Contratual
Órgão colegiado
Não excluindo
responsabilidade PF
Objetivo Principal
Reparação ou compensação
danos ambientais
em sua maioria
crimes
menor potencial ofensivo
Apreensão de produtos e instrumentos
animais
libertados
habitat natural
entregue a
zoológicos
fundações ou entidades
semelhantes
Produtos perecíveis e madeira
avaliados e
doados
instituições
científicas
hospitalares
penais
produtos da fauna
destruídos
doados
instituições
científicas
culturais
educacionais
Concurso de Pessoas
Teoria Monista
agentes respondem
por crime único
Art 4° - Desconsideração PJ
finalidade
alcançar bens
dos sócios
prejuízos sejam
ressarcidos
não pode
multa
condenação penal
intranscendência penal