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00.07 Administração Pública (sentido estrito (=/= Governo (pratica atos de…
00.07 Administração Pública
sentido amplo
órgãos superiores de governo
órgãos, entidades, agentes que exercem função meramente administrativa
sentido estrito
aparelhamento estatal
execução das políticas públicas
pratica atos de execução / atos administrativos
=/= Governo
pratica atos de governo
estabelece políticas públicas
sentido normalmente considerado
sentido estrito pode ser dividido em
sentido formal / subjetivo / orgânico
leva em conta o sujeito
quem exerce a função administrativa
qualquer dos Poderes, não só o Executivo
adm. direta
Ministérios, Secretarias, Mesas, etc.
adm. indireta
autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista
não inclui
entidades privadas que exercem atividades próprias da função administrativa
ex: concessionárias de serviços públicos e organizações sociais
apesar da ativ. exercida, nosso ordenamento jurídico não coloca essas entidades no seio da Adm. Pública formal
a maioria não faz essa distinção
Adm. Púb. em sentido subjetivo é o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercícioda função administrativa do Estado
sentido material / objetivo / funcional
leva em conta o objeto
o que é realizado
polícia administrativa
restrições ou condicionamentos aos dir. individuais em prol da coletividade
ex: ordens, notificações, licenças, autorizações, fiscalização, sanções
serviço público
executados diretamente pela Adm. Púb. formal ou particulares delegatários
finalidade de satisfazer as necessidades coletivas
regime predominantemente público
fomento
ativ. de incentivo à iniciativa privada de utilidade ou interesse público
ex: financiamento sob condições especiais, a concessão de benefícios ou incentivos fiscais, etc
intervenção
indireta
regulamentação e fiscalização da ativ. econômica de natureza privada
ex: mediante atuação de agências reguladoras
direta
atuação do Estado diretamente na ordem econômica
ex: por meio de empresas estatais (Estado-empresário)
alguns não consideram o Estado-empresário como Adm. Púb. material
nesses casos = regime predominantemente privado
em igualdade com os particulares
para esses autores, teria que ser regime predominantemente público
intervenções estatais na propriedade privada
tombamento, requisição, apropriação, servidão, etc
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