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Competências dos órgãos julgadores (CORTE ESPECIAL (Administrativas e…
Competências dos órgãos julgadores
PLENÁRIO
Apenas
Administrativas
Dar posse aos membros do Tribunal
No recesso, o Presidente pode dar posse
Eleger
Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal
Ministros membros do CJF (titulares e suplentes)
Ministros do Tribunal que devam compor o TSE (efetivos e substitutos)
Diretor da Revista do Tribunal, dando-lhes posse
Ministros do Tribunal que devam compor o CNJ
Disponibilidade, aposentadoria, fixação de vencimentos, entre outros, de
membro
Votar e aprovar o
Regimento Interno
do STJ e CJF
Elaborar as listas tríplices
Juízes, Desembargadores, Advogados e
membros do Ministério Público
Indicar
Um Juiz Federal e um Juiz de TRF para o CNJ
Um juiz para a vaga do CNMP
CORTE ESPECIAL
Administrativas
e
Jurisdicionais
Administrativas
Prorrogar
o prazo da posse e início de exercício dos Ministros
#
Conceder
licença
ao Presidente e aos Ministros
Julgar os processos de
verificação de invalidez
de seus membros
Constituir
Comissões
aprovar a designação do Ministro Coordenador do
Centro de Soluções Consensuais de Conflitos
do STJ
elaborar e encaminhar
a proposta orçamentária do STJ
aprovar e encaminhar
as propostas orçamentárias dos TRFs, Justiça Federal de 1º grau e do CJF
deliberar sobre a substituição de Ministro
sumular a jurisprudência uniforme comum às Seções
deliberar sobre a alteração e o cancelamento de suas súmulas
Disponibilidade, aposentadoria, fixação de vencimentos, entre outros, de
servidores
#
apreciar e encaminhar
regimento de custas
da Justiça Federal e do STJ
#
Jurisdicionais
Originárias
Crimes comuns
Governadores dos estados e do DF
Crime de responsabilidade
Tribunal especial - 11 membros
5 membros do Poder Legislativo Estadual
5 desembargadores do Tribunal de Justiça
Presidente do TJ
Crimes comuns e de responsabilidade
Desembargadores dos TJs
Membros dos TCEs, TCDF e TCM
Membros dos TRFs, TREs e TRTs
Membros do
MPU
que oficiem perante Tribunais
Não julga membros do MP Estadual
Mandados de segurança e
habeas data
contra atos do próprio tribunal ou de seus órgãos
Habeas corpus
Paciente
Governadores dos estados e do DF
Desembargadores dos TJs
Membros dos TRFs, TREs e TRTs
Membros do MPU que oficiem perante Tribunais
Membros dos TCEs, TCDF e TCM
Quando forem
coatores
, HC será julgado na
Turma
Conflitos de Competência
Conflito
externo
-
Seção julga
Não envolve órgãos do STJ
Conflito
interno
-
Corte ou Seção julga
Seção
: quando envolver turmas da seção
Corte
: envolver relatores ou turmas de seções diversas
Revisões criminais e as ações rescisórias dos seus próprios julgados
Turma nunca julga esses
Julgado da
Corte
:
Corte
julga
Julgado da
Turma
:
Seção
Julga
julgado da
Seção
:
Seção
Julga
Reclamação constitucional
Preservar sua competência
Garantir a autoridade de suas decisões
Turma nunca julga esses
Julgado da
Corte
:
Corte
julga
Julgado da
Turma
:
Seção
Julga
julgado da
Seção
:
Seção
Julga
Conflito de atribuições
Autoridades judiciárias X administrativas
Conflito relacionado a direito administrativo
Conflito negativo de atribuições entre MPEs e MPU será julgado pelo
STF
Mandado de Injunção
Omissão legislativa de Ministro de Estado
Turma nunca julga esses
Homologação de sentenças estrangeiras e concessão de
exequatur
às cartas rogatórias
incidente de assunção de competência
quando a matéria for comum a mais de uma seção
como regra, o IAC quem julga são as seções; se envolver matéria de competência de mais de uma seção, será da corte
Exceção da verdade
, quando o querelante (acusador) deva ser julgado originariamente pelo Tribunal
requisição de
intervenção federal
Apenas a Corte
julga
Salvo competência do STF e TSE
Recurso Ordinário
Decisão denegatória proferida por TRF ou TJ
Habeas corpus
Mandado de segurança
Litígio entre Pessoa Jurídica de Direito
Internacional
e
Município
ou
pessoa, física ou jurídica, domiciliada no País
é competência dos
Juízes Federais
Da decisão desse litígio, cabe recurso direto ao STJ
Recurso Especial
Requisitos
Prequestionamento
Apreciação prévia por TRF ou TJ
Controvérsia envolvendo o direito
Federal
Independe
de repercussão geral
:warning: Só cabe Recurso Especial de decisão de TRF e TJ
Não cabe RESP de Decisão de Turma Recursal de Juizado Especial
Contrariar ato ou lei federal
Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal
Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal
Não se sujeita à especialização
Apenas a Corte Especial pode declarar a
inconstitucionalidade
de norma
Plenário não possui função jurisdicional
Seções e Turmas não possuem essa competência de acordo com a Cláusula de Reserva de Plenário