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Pisão Preventiva (Além dos pressupostos é necessário que exista o perigo…
Pisão Preventiva
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Pode se dar de ofício, requerimento do MP ou querelante ou do assistente de acusação ou representação da autoridade policial
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O art 313 limita a decretação da preventiva e traz algumas condições a mais para que seja admissível a decretação
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Se tiver sido condenado por outro crime dolos, em sentença transitada em julgado, ressalvado o caso em que ultrapassar os 5 anos da sentença condenatória
Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir as medidas protetivas de urgência
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É vedada a decretação da prisão quando o agente estiver atuado com alguma das excludentes de ilicitude
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A apresentação não impede a decretação da prisão preventiva, como ocorre na prisão em flagrante
STJ: A prática de atos infracionais anteriores serve para justificar a decretação ou manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública, considerando que indicam que a personalidade do agente é voltada à criminalidade, havendo fundado receio de reiteração.
QUESTÕES
A superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de excesso de prazo na prisão preventiva, conforme entendimento do STJ
Admite-se a prisão preventiva para todos os crimes em que é prevista prisão temporária, sendo esta realizada com o objetivo específico detutelar a investigação policial.