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conceito analítico de crime: estruturas do crime (Substratos - Betiol ) -…
conceito analítico de crime: estruturas do crime (Substratos - Betiol ) - substrato Culpabilidade
A culpabilidade é o terceiro substrato do crime
corrente bipartite - culpabilidade é mero pressuposto de aplicação da pena (juízo de censura ) - exclusão de culpabilidade a expressão usada é "isento de pena" (Art 26 CP ). art 128 cp fere essa regra. É um absurdo haver crime sem censura - so em são paulo prevalece essa teoria
corrente tripartite: a culpabilidade é um juizo de censura que integra o crime
teorias da culpabilidade
Teoria psicológica normativa da culpabilidade - base neokantista.
conceito de culpabilidade:Deixa de ser puro vinculo psicológico e passa a exigir consciência da ilicitude e exibilidade de conduta diversa
elementos (pressupostos) da culpabilidade - dolo e culpa passam a ser elementos
imputabilidade
exibilidade de conduta diversa
Dolo (normativo )
consciência + vontade + consciência atual da ilicitude
Culpa
Teoria psicológica normativa pura/extremada da culpabilidade - base finalista. - não tem dolo e culppa na culpabilidade
conceito de culpabilidade: Juízo de reprovação/censura de um comportamento voluntário e contrario ao ordenamento jurídico como um todo
elementos (pressupostos) da culpabilidade :
imputabilidade
potencial consciência da ilicitude
exibilidade de conduta diversa
Teoria psicológica da culpabilidade (alberga dolo e culpa) - base causalista.
conceito de culpabilidade: É a relação psíquica entre o autor e o resultado
pressupostos da culpabilidade: somente a "imputabilidade do agente"
culpabilidade dolo
culpabilidade culpa
Teoria limitada da culpabilidade (base finalista)
conceito de culpabilidade: Juízo de reprovação/censura de um comportamento voluntário e contrario ao ordenamento jurídico como um todo
elementos (pressupostos) da culpabilidade :
potencial consciência da ilicitude
exibilidade de conduta diversa
imputabilidade
unica diferença para teoria limitada esta no tratamento da descriminante putativa sobre situação de fato (art.20§1º)
Teoria extremada: erro = erro de proibição (indireto)
Teoria limitada: erro = erro de tipo (permissivo)
PREVALECE
elementos (pressupostos da culpabilidade)
Potencial consciência da ilicitude: é a possibilidade que tem o agente imputável de compreender a reprovabilidade de sua conduta (valoração paralela na esfera do profano )
valoração paralela na esfera do profano: Percepção leiga de que a conduta contraria o que é certo
causa de exclusão da Potencial consciência da ilicitude erro de proibição (art 21 CP)
uma vez publicado no Diário Oficial da União, a lei se presume conhecida de todos. É possível, no entanto, que o agente mesmo conhecendo a lei, incida em erro de proibição, valorando equivocadamente a reprovabilidade da conduta
o agente conhece a lei, mas ignora a reprovabilidade do comportamento - Pode incidir em erro de proibição
o agente ignora a lei e a reprovabilidade do comportamento - Pode incidir em erro de proibição
o agente, apesar de ignorar a lei, conhece a reprovabilidade do comportamento - não incide em erro de proibição
erro de proibição direto: O agente se equivoca quanto ao conteúdo da Norma proibitiva, ignorando a sua existência, conteúdo ou âmbito de incidência
erro de proibição indireto: O agente sabe que a conduta é típica, ma supõe presente uma Norma permissiva ( excludente de ilicitude) - erro recai sobre norma permissiva
Qual a repercussão jurídica da consciência da ilicitude deixar de ser atual ( Teoria Psicológico normativa da culpabilidade) e passar a ser potencial (Teoria normativa pura da culpabilidade ) ? com a teoria normativa pura da culpabilidade somente o erro de proibição inevitável passa excluir a culpabilidade, pois no erro evitável, é possível haver potencial consciência da ilicitude
Exigibilidade de conduta diversa: o agente tem que ter possibilidade de atual de acordo com o ordenamento jurídico
hipóteses de exclusão de exigibilidade de conduta diversa conhecidas como
inexigibilidade de conduta diversa
(art 22 CP)
coação irresistível - o autor da coação é punido na condição de autor mediato/ responde também por tortura - Art 1º , I, "b" da lei 9455/97 (concurso material de crimes)
coação moral
irresistível, se resistível pode configurar atenuante de pena
obediência hierárquica
ordem de superior hierárquico: manifestação de vontade emanada de um detentor de função pública dirigida a um agente público, seu subordinado - não abrande outras relações
ordem não manifestamente ilegal ex: legitima defesa antecipada, gestante que pratica em si mesmo aborto resultante de estupro, desobediência civil
desobediência civil : ato de insubordinação que tem por finalidade transformar a ordem estabelecida, demonstrando a sua injustiça e necessidade de mudança (Requisitos)
Proteção de direitos fundamentais.
rol exemplificativo - Existe dirimentes supralegais
Imputabilidade
capacidade de imputação
Critérios de aferição de imputabilidade
critério psicológico: leva em conta a capacidade de entendimento e autodeterminação do agente no momento da conduta ( não importando o seu desenvolvimento mental ) ex: não importa se o agente é portador de anomalia psíquica
critério biopsicológico: leva em conta não apenas o desenvolvimento mental mas também a sua capacidade de autodeterminação no momento da conduta
critério biológico: leva em conta apenas o desenvolvimento mental (não importando sua capacidade de desenvolvimento e autodeterminação no momento da conduta) ex: agente portador de esquizofrenia é inimputável
causas de exclusão da culpabilidade/ imputabilidade (dirimentes ou causas de exculpação )
inimputabilidade em razão de anomalia psíquica " (Art 26" Caput" CP) - Adotou o critério biopsicológico
(semi-imputavel (resposabilidade penal diminuida)
inimputabilidade em razão da idade do agente " (Art 27CP) - critério biológico (politica criminal )CADH Art 5 . 5 TPI art 26
inimputabilidade em razão da embriaguez (Art 28§2)
embriaguez não acidental
voluntária ou culposa - não importando se completa ou incompleta )
não excluem a imputabilidade Art 28, II CP
embriaguez patológica (doutrina) - doentia
completa: Art. 26, caput, CP
incompleta: Art. 26, p. único, CP
embriaguez acidental
caso fortuito: o agente ignora o feito da substância
completa:tira a capacidade de entendimento e autodeterminação exclui a imputabilidade (art 28§1º CP)
incompleta: reduz a capacidade - diminuição de Pena (art 28§2º CP)
embriaguez preordenada: vontade de se embriagar para praticar crime
completa: agravante de pena (art 61 CP )
incompleta: agravante de pena (art 61 CP )
pergunta de concurso sobre embriaguez
Qual o fundamento para se punir a embriaguez não acidental e a embriaguez preordenada, mesmo quando completas, isto é, quando o agente claramente não tem capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta? Teoria da “Actio libera in causa”
o índio não integrado é imputável. mas diante da sua não integração a culpabilidade pode ser excluída em razão da ausência de consciência ou inexigibilidade de conduta diversa