Ex.: o STF reconheceu a obrigação do Estado de Pernambuco de custear as despesas necessárias à realização de cirurgia de implante de marcapasso em cidadão que ficou tetraplégico em decorrência de assalto ocorrido em via pública. No caso, constatou-se a grave omissão, permanente e reiterada, por parte do Estado em prestar o adequado serviço de policiamento ostensivo, nos locais notoriamente passíveis de práticas criminosas violentas. A responsabilidade objetiva foi reconhecida para fazer prevalecer o direito à vida, à autonomia existencial e à busca da felicidade, uma vez que a cirurgia devolveria ao lesado a condição de respirar sem a dependência do respirador mecânico (STA 223).