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PODER DE POLÍCIA (POLÍCIA ADMINISTRATIVA (ATRIBUTOS: (IMPERATIVIDADE(Meios…
PODER DE POLÍCIA
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POLÍCIA ADMINISTRATIVA
Poder que a administração tem de restringir o exercício de liberdades, restringir o uso da propriedade privada na busca do interesse público.
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ATRIBUTOS:
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AUTOEXECUTORIEDADE(decorre SOMENTE de: LEI ou URGÊNCIA; meios DIRETOS)(Não está presente em todos os atos de polícia)(PRIMEIRO SE EXECUTA O ATO, DEPOIS ABRIR VISTA AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO DO PARTICULAR)
As sanções decorrentes do poder de polícia por infrações praticadas por particulares prescrevem em 5 anos; Porém, uma vez instaurado o processo administrativo para a aplicação das sanções de polícia, e este ficar parado por 3 anos, ocorre PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE; Se o ilícito administrativo também configurar ilícito penal, o prescricional, será o prazo previsto no CP
O PODER DE POLÍCIA NÃO PODE SER DELEGADO À PJ DE DIREITO PRIVADO// não se delega o poder de polícia em si, mas se delegam as atividades de execução necessárias(aspectos materiais) ao exercício do poder de polícia
III A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas — polícias civis e militares —, enquanto a polícia administrativa se distribui entre diversos órgãos da administração.