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CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR 04 (Seção VI Da…
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR 04
Seção VI
Da Gestão Profissional
Art. 43. Os profissionais da PMTO compreendem:
I - o pessoal ativo:
a) os Oficiais do:
Quadro de Oficiais Especialistas - QOE
Quadro de Oficiais de Administração - QOA:
Quadro de Oficiais de Saúde - QOS
Quadro de Oficiais Músicos - QOM:
1. Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM: composto por Oficiais da carreira de
combatentes,
b) as Praças do:
Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM
Quadro de Praças Especialistas - QPE:
1. Quadro de Praças Especiais Policiais Militares - QPES: constituído pelos Aspirantes a
Oficiais e Cadetes;
Quadro de Praças de Saúde - QPS:
II - o pessoal inativo
b) reformados: Oficiais e Praças reformados.
a) da reserva remunerada: Oficiais e Praças transferidos para a reserva remunerada;
Art. 44. O efetivo da PMTO é fixado em lei.
Art. 45. Respeitado o efetivo fixado em lei, cabe ao Chefe do Poder Executivo aprovar o
QOD.