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LEI 11.105/05 (Credito (A constituição e execução de crédito tributário é…
LEI 11.105/05
Credito
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A constituição e execução de crédito não tributário (multa, por exemplo) é prevista na lei 9873/99:
Constituição: prazo prescricional de 5 anos para propor processo adm. destinado a apurar o ato, a contar de sua prática
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Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Súmulas STF
48 - Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
28 - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
LEI 11.101/05
Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:
I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;
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