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Prerrogativas (Art 71 - Somente em casos de flagrante de delito o militar…
Prerrogativas
Art 71 - Somente em casos de flagrante de delito o militar poderá ser preso pela autprodade policial (delegado). Ficando na delegacia somente o tempo necessário para o flagrante. Deve ser entregue à autoridade mais perto que o encaminhará para a corregedoria
§1 - Em caso de descumprimento, caberá ao CMT Geral responsabilizar a autoridade pelo erro
§2 - Se houver risco ao PM preso durante processo de julgamento, caberá ao CMT geral junto com o juiz providenciar segurança policial no fórum
Art 73 - Os uniformes da PM são privativos dos PMs e representam o símbolo de autoridade, com prerrogativas a elas inerentes
§ - O desrespeito ou uso de uniformes, distintivos, insignias e emblemas policiais militares constituem crime
OBS: O uso do fardamento é uma prerrogativa,, o auxílio fardamento é um direito
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Art 70 - Serão constituídos pelas honras, dignidade e distinções devidas aos graus hierárquicos
§ - São prerrogativas:
I - Uso de títulos, uniformes, distintivos, insignias e emblemas da PM, de acordo com o seu posto ou graduação
II - Honra, tratamento e sinais de respeito
III - Cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização policial militar da corporação cujo CMT tenha procedência hierárquica sob o preso
Art 72 - Os PMs da ativa, no exercício de sua funções, poderá ser dispensado dos tribunal do júri e do serviço da just. eleitoral
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Art 76 - É vedado a qq civil ou organização civil usar uniformes, distintivos, insignias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados pela PM