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Atos Adm - Espécies/Extinção/Convalidação (Extinção dos Atos (Natural: Qd…
Atos Adm - Espécies/Extinção/Convalidação
Extinção dos Atos
Natural:
Qd ato já produziu todos os seus efeitos
Objetiva
: Qd desaparece a coisa sobre a qual o ato recai
Subjetiva
: Qd desaparece o sujeito beneficiário do ato adm
Caducidade
: Nova lei/norma que não permite mais a situação anterior, extingue a anterior e seus atos
Cassação
: Qd o particular descumpre as condições que deveria obedecer
Contraposição
: Qd novo ato adm tem efeitos contrários ao antigo
Revogação: Conveniência e oportunidade
Anulação
: Vício na legalidade
OBS:
Ato que não admitem revogação: Vinculados; Exauridos; Que gera direito adquirido; Ilegais; Enunciativos; Integrativo dos proc. adm após a sua preclusão
Convalidação dos Atos:
É a correção dos defeitos com efeito retroativo
Requisitos
Não vausar prejuízo a 3º
Não causar lesão ao interesse púb
Vícios sanáveis: Competência e Forma
Espécies dos Atos:
NONEP
Normativos:
Visam o detalhamento de uma lei
Ordinatórios:
Visam a organização interna da adm púb
Negociais:
Atendem a uma solicitados dos administrados
Enunciativos:
Qd a adm púb profere opinião ou declara fatos e acontecimentos na adm (certidão, atestado, parecer, apostila...)
Punitivos:
Visam punir