Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CRIMES CONTRA A ADM EM GERAL02por particulares (TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (O…
CRIMES CONTRA A ADM EM GERAL02
por particulares
DESACATO
é possível ser cometido POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
deve ser praticado NA PRESENÇA do funcionário público
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
O infrator que solicita a vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário publico, quer dar um CANO no pretenso corruptor
o infrator não pretende cumprir
Se ele exercer a influência, ambos respondem por CORRUPÇÃO ATIVA em concurso de agentes
a pena é aumentada pela metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada a funcionário público
o recebimento da vantagem solicitada ou exigida é DISPENSÁVEL
CORRUPÇÃO ATIVA:
despensa-se que a vantagem seja entregue ao funcionário público
o PARTICULAR é o SUJEITO ATIVO, oferece ou promete vantagem indevida
pena aumentada
de 1/3 se em razão da vantagem ou promessa ou funcionário
retarda
ou
omite
ato de ofício
(
nesse caso, necessariamente HÁ CORRUPÇÃO PASSIVA)
Não se caracteriza quando o agente se limita a pedir a o funcionário público que pratique, omita ou retarde ato de ofício
CONTRABANDO E DESCAMINHO
DESCAMINHO:
Deixar de pagar tributo(ex de esconder bens pra não pagar o imposto)
Receptação de produto de descaminho incorre na mesma pena
Camelô
pena aplicada em dobro se o descaminho é feito por meio de transporte marítimo, aéreo ou fluvial;
CONTRABANDO:
A
IMPORTAÇÃO ou EXPORTAÇÃO
da mercadoria é vedada por lei
pena: R 2a a 5 a; (mais grave q o descaminho)
quando a mercadoria depende de análise ou autorização, e o agente não faz por meio destas;
se mercadoria brasileira destinada a exportação volta para o Brasil
pena aplicada em dobro se o contrabando é feito por meio de transporte marítimo, aéreo ou fluvial;
Não cabe mais SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
PASSA A ADMITIR PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO PRESCRICIONAL PASSA DE 8 p 12 ANOS
é possível ter corrupção ativa sem corrupção passiva e o contrário!!