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Proteção Constitucional (ta na CF) (Art. 40, SS 4 combinado com art 201.…
Proteção Constitucional (ta na CF)
Art 7, XXXI
Art 7 - Sao direitos dos trabalhadores:
XXXI - Proibição de qualquer disciminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiencia
Art 23, II (Sobre Competencia)
Art 23 - É competencia comum da Uniao, Estados, DF e Municipios
II -
Cuidar da saude e assistencia publica, da protecao e garantia das pessoas portadoras de deficiencia
Art. 24, XVI (tbm sobre competencia)
Art. 24 - Compete a Uniao, Estados...LEGISLARconcorrementemente sobre
XIV - Protecao e integracao social das pessoas portadoras de deficiencia
Art 37, VIII
VIII - A lei reservara percentual dos cargos publicos pra deficiente fisico...
Art. 40, SS 4 combinado com art 201. SS 1
Concessao de aposentadoria com criterios diferenciados apenas para (Regime Regime próprio de previdência - RPPS)
pessoas que exercam atividade de risco
pessoas cujas atividades sejam exercidas sob condicoes especiais que prejudicam a saude
portadores de deiciencia
O art 201 é a mesma coisa que o de cima, so que para o Regime Geral de Previdencia (RGPS)
Art 100, SS 2
Fala do pagamento de precatorias e requisicao de pequenos valores quando há acão contra a Fazenda Pública (União, Estados, Municipios, Autarquias, Fundacoes Publicas) e ela perde
Sociedade mista e empresa publica não é Fazenda
Precatoria é uma lista de recebimentos pq a fazenda por ser grande tem que pagar muita gente, entao tem que organizar...
Depois que alguem entra com peticao inicial cobrando, a Fazenda tem 30 dias opor embargo
Se não opor embargo em 30 dias, ou for rejeitado o embargo, juiz determina expedicao de precarotia ou expedicao de requisicao de pequenovalor
Requisição de pequenos valores: <= 60 salarios minimos
MAS, PRA PRESSOA DEFICIENTE RPV<=180 SALARIOS MINIMOS
Exp. Precatoria: >60 salarios minimos
Art 203, IV
Art 203 - Fala que assistencia social sera prestada a quem necessitar, independente de contribuicao a seguridade social e tem por objetivo
IV - havilitacao e reabilitacao de pessoas portadoras de deficiencia
Está pautado na ideia de igualdade juridica em sentido material
Art 208, III
Art 208 Em relação a educação, Estado deve garantir
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiencia preferencialemente na rede regular de ensino
Art 227, SS 1,, II
Fala sobre direito dos adolescentes...Os direitos constantes nesse artigo devem ser assegurados pela familia, sociedade e Estado em conjunto
SS 1 - O Estado deve prmover programas assistenciais especificos em atendimento à saude de criancas e adolescentes
II- para criancas e adolescentes deficientes
SS 2 - combinado com art 244
Estado deve atentar a construção de logradouros, edificios publicos, fabricacao de veicuilos de transporte coletivo compativeis com pessoas com deficiencia
Art 244 - Mesma coisa que acima so que adaptacao dos ja existentes.