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LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (ABRANGÊNCIA: (Toda a ADMIN PÚBLICA, Algumas…
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
DEFINIÇÕES LEGAIS
ABRANGÊNCIA:
Toda a ADMIN PÚBLICA
Algumas entidade privadas. (Ex: OS e OSCIP etc)
TRANSPARÊNCIA
ATIVA
Dever que a Adm tem de informar seus passos mesmo que ninguém peça
PASSIVA:
Direito que nós temos de ter acesso imediato às informações produzidas ou custodiadas pela ADM PÚBLICA(não é preciso motivar o pedido)
Não sendo possível o ACESSO IMEDIATO, a ADM Pública adotará uma destas 3 alternativas:
1Comunicar a data, local e modo(..); 2indicar as razões(...); 3comunicar que não possui a informação
Municípios com até 10k de habitantes não são obrigados criar sites de transparência
ACESSO NEGADO:
Cabe RECURSO(à
autoridade superior
, que terá 5 dias para decidir) num prazo de 10 dias a contar da ciência da recusa
;
OBSERVADOS OS REQUISITOS
: Se a autoridade superior, caberá recurso à
CGU
, que responderá em até 5 dias
Se a CGU negar, caberá recurso À
COMISSÃO MISTA DE INFORMAÇÕES
CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES:
Graus de Sigilo(art24:)
Secreta
15 anos
Ultra-Secreta
25 anos
Reservada
5 anos
Informações Sigilosas(art23)