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CN 2.1 - "Habeas data" (Conceito (remédio constitucional,…
CN 2.1 - "Habeas data"
Base legal
CF, Art. 5º, LXXII; Lei n° 9.507/97.
Conceito
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ou, ainda, anotação, dados ou assentamentos
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Gratuidade
para todas as pessoas (CF, art. 5º, LXXVII)
CF, art. 5º, LXXII vs art. 5º, XXXIII
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Dados pessoais
nome, saúde, escolaridade, trabalho, estado civil, etc.
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se não forem de natureza pessoal, deve usar MS
Banco de dados
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privado
de caráter público, mas administrado por p.j. direito privado
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