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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (fase do processo de conhecimento) (IMPUGNAÇÃO …
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(fase do processo de conhecimento)
Exceto: sentenças
arbitral, penal condenatória, estrangeira
:arrow_right:
citação
PROVISÓRIO
decisão não transitada em julgada e tutela provisória
conta e risco do credor, status quo ante se reversão,
novos autos e caução do credor, dispensável se: :bread: :money_with_wings: RE.
TÍTULO JUDICIAL
+INADIMPLEMENTO
PETIÇÃO :page_facing_up:
INTIMAÇÃO
:alarm_clock:
15dias
:money_with_wings: :check:
:money_with_wings: :green_cross:
IMPUGNAÇÃO :alarm_clock:
15dias
mandado de
avaliação/penhora
PROTESTO
:heavy_check_mark::
trânsito em julgado
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
inércia na execução :arrow_right: :inbox_tray:
:alarm_clock: = promover a ação
:black_square_for_stop:
1ano
se bens não houverem
HONORÁRIOS
:new: 10%
IMPUGNAÇÃO
(incidental)
por DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
:alarm_clock:
15dias
MATÉRIAS ALEGÁVEIS
ILEGITIMIDADE DA PARTE
FALTA/NULIDADE DE CITAÇÃO
INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO / INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
PENHORA INCORRETA /
AVALIAÇÃO ERRÔNEA
EXCESSO DE EXECUÇÃO /
ACUMULAÇÃO INDEVIDA
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO
MODIFICAÇÃO/EXTINÇÃO
EMBARGOS
(autônomo)
QUANTIA CERTA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
impugnação: citação e ilegitimidade