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Aplicabilidade das Normas Constitucionais (Doutrina do Prof. José A. Silva…
Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Origem
Doutrina Norte Americana
Normas autoexecutáveis
: São autoaplicáveis/independe de regulamentação para produzir todos os seus efeitos.
Normas ñ autoexecutaveis
: depende de regulamentação para produzir todos os seus efeitos.
Nota
:elas já produzem efeitos quando a CF é promulgada, mas para produzir
TODOS
os seus efeitos, elas dependem de regulamentação
Doutrina do Prof. José A. Silva
Normas de eficacia plena
Autoaplicáveis/Não restringíveis/Aplicabilidade direta,imediata e integra ex:art 2
Normas de eficácia contida
Autoaplicáveis/
restringíveis
/(por lei,norma const ou conceitos jurídicos indeterminados)/Aplicabilidade direta/imediata/possivelmente não integral. ex:art 5 XIII, qualquer pessoa pode exercer uma prof, desde que atenda as especificações que a lei estabelecer.
**Normas de eficácia Limitada
:Não autoaplicáveis/aplicabilidade indireta/mediata/reduzida ex:art 37 dos direitos de greve dos servidor público.
Normas declaratórias de princípios Institutivos ou organizativos
: ela depende de lei para criação de ministérios ou orgãos, essa lei pode ser obrigatória ou facultativa art 88.
Normas programáticas
:estabelece diretrizes para a atuação do Estado art 196 sobre a saúde
Efeitos
:
Negativo
:Revogam as disposições que forem contrarias a ela e impendem que seja editada uma lei que a contrariem
Vinculativo
: Elas vinculam o legislador, e se não houve regulamentação, haverá omissão inconstitucional, que pode ser corrigida por meio de Ação direta de inconstitucionalidade por omissão ou mandato de injunção.
Doutrina da Prof Maria H. Diniz
Normas de
:
Eficacia plena - igual a plena do prof Jose
eficacia relativa ou restringivel/complementavel - igual a contida
Eficacia absoluta: clausulas petreas, no art 60 parag 4, são normas que gozam de uma certa proteção, são imutaveis, são protegidas das emendas constitucionais, tem um grau de proteção maior que as outras
Normas de eficacia exaurida
:são varios dispositivos do ADCT que não produzem eficacia Jurídica