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Hierarquia das Normas 2 (Decretos Autônomos X Decretos Executivos…
Hierarquia das Normas 2
A Lei ordinária pode tratar de tema reservado pela CF/88 à lei complementar?
Não, pois se a CF pedir lei complementar, a lei ordinária não pode tratar do tema, sobre pena de inconstitucionalidade formal, a CF reserva alguns temas expressamente para a norma complementar ex: Normas gerais de direito tributário, aposentadoria especial de servidores públicos...etc
Nota: existe uma diferença no Quórum da lei ordinaria e complementar, a 1° é aprovada por uma maioria simples e a 2° é aprovada pela maioria absoluta
A Lei complementar pode tratar de tema reservado pela CF/88 à lei ordinária?
Sim, a lei será formalmente complementar materialmente ordinária, e a partir disso pode ser revogada por lei ordinária
Nota: nesse caso acontece o seguinte:quando a lei complementar materialmente ordinária tratar de um tema em que a CF Especifica que o mesmo tema deve ser tratado só por uma lei ordinaria
Medidas provisórias podem tratar de temas reservados pela CF/88 à lei complementar?
Não, a medida provisória trata de temas que a CF reserva a leis ordinarias
Hierarquia dos tratados internacionais
Comuns
mesmo patamar das leis ordinarias
Se houver um conflito entre uma lei ordinária e um tratado inter. comum,será resolvido a partir dos critérios:
Cronológicos
Especialidade
Direitos Humanos
Status supralegal
Se eles tiverem sido regularmente incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro antes da emenda const 45 de 2004, ex: pacto de san jose da costa rica
Nota1
: a emenda const 45 trouxe o artigo 5 paragrafo 3 que diz que os tratados de direitos humanos aprovados em 2 turnos em cada casa do congresso nacional por 3/5 dos membros, serão equivalentes as E.C
Também tem status supralegal os tratados após a emenda 45 que tiverem sido aprovadas por um rito ordinário, que é o mesmo rito de aprovação das leis
Equivalência as emendas constitucionais
Quando forem aprovados na forma do artigo 5 parag 3 da CF,significa que esse tratado foi aprovado pelo rito das E.C que é aprovação em 2 turnos em cada casa (camara e senado) com 3/5 dos votos de cada casa legislativa
Regimentos internos de tribunais e casas Legislativas
Os regimentos internos de tribunais são normas primarias
Os tribunais tem função judiciaria, mas podem ter função atipica de legislar quando for regimentos internos
Os regimentos internos das casas também são normas primarias, são resoluções legislativas que aparecem no art. 59
Decretos Autônomos X Decretos Executivos
Decretos autônomos
são normas primarias porque extraem seu fundamento de validade diretamente da CF (art 84 inciso VI) o Presidente da Republica tem competência pra editar decretos autônomos, ex:organização e funcionamento da republica federal, quando não implicar aumento de despesa ou nem criação ou extinção de órgão público, e também pode extinguir cargo publico vago, os decretos autonômos só podem tratar dessas duas matérias
Decretos Executivos
são normas secundarias, infralegais, são regulamentos aprovados pelo poder executivo, regulamentação das leis
NOTA:Os dois decretos podem ser elaborados pelo presidente da republica