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Introdução ao Direito Constitucional (Histórico de Constituições - pares -…
Introdução ao Direito Constitucional
Constitucionalismo
Canotilho: "técnica específica de limitação de poder com fins garantísticos". Os textos constitucionais possuem, portanto, regras de limitação ao poder autoritário e de prevalência dos direitos fundamentais.
Neoconstitucionalismo
Constitucionalismo não mais atrelado à ideia de limitação do Poder Público, mas sim à busca de eficácia da Constituição. O texto deixa o caráter retórico para abordar caráter mais efetivo, principalmente na garantia dos direitos fundamentais.
Hierarquia não mais formal (pirâmide de Kelsen, mas axiológica e valorativa (ADI 514/PI).
Bloco de constitucionalidade
: no topo da pirâmide do Ordenamento Jurídico Brasileiro não está apenas a Constituição.
Normas Constitucionais Ordinárias
Normas Constitucionais Derivadas (Emendas Constitucionais)
Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos (art. 5º, §3º, CF - EC 45/2004).
Princípios, normas escritas e não escritas.
Pontos marcantes do Neoconstitucionalismo:
Estado Constitucional de Direito: Constituição no epicentro axiológico do Ordenamento Jurídico - filtro constitucional/ efeito irradiante da Constituição Federal (vai para relações com o Estado mas também entre particulares).
Conteúdo axiológico da constituição - a CF passa a consagrar valores e opções políticas, destacando-se a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais.
Concretização dos valores constitucionais e garantias de condições dignas mínimas.
Barroso: Marcos Fundamentais para se chegar ao neoconstitucionalismo
Histórico: Formação do Estado Constitucional de Direito, cuja consolidação se deu ao longo das décadas finais do século XX.
Teórico: Conjunto de mudanças que incluem a força normativa da Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional.
Filosófico: Pós positivismo, a centralidade dos direitos fundamentais e a reaproximação entre direito e ética.
Novo Constitucionalismo Latino-americano: Promulgação das constituições do Equador e Bolívia - ideia de
Estado plurinacional
, que reconhece constitucionalmente o Direito à diversidade cultural e à identidade e, assim, revendo os conceitos de legitimidade e participação popular, especialmente de parcela da população historicamente esquecida, como os indígenas.
Histórico de Constituições - pares - promulgadas (exceto 1824). ímpares - outorgadas (exceto 1891).
1934 PROMULGADA
1937 OUTORGADA
1946 PROMULGADA
1967 OUTORGADA
1891 PROMULGADA
1969 OUTORGADA
1824 OUTORGADA
1988 PROMULGADA
Estrutura da CF/88
Preâmbulo - Não é uma norma constitucional propriamente dita. É apenas uma carta de intenções.
Corpo constitucional
ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - Normas que regulam a aplicação das próprias regras constitucionais.
Mutação (processo informal/ interpretativo), revisão e reforma constitucional (processo formal)
Reforma - Emendas Constitucionais
Sessão bicameral - aprovação por dois turnos e três quintos dos membros
Revisão - Emenda constitucional de revisão
Sessão Unicameral e aprovação por maioria absoluta dos membros
Mutação - STF edita súmula ou jurisprudência que supera o texto constitucional.