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Sistemas processuais Penais (sistema acusatório (Adotado pela CF/88 - Art…
Sistemas processuais Penais
Pretensão punitiva
A partir do momento que o agente pratica o delito nasce o ius puniendi in concreto.
conceito: conjunto de atividades praticas pelo estado para punir/absolver o infrator da lei
a preteção p´punitiva visa dar efetividade ao ius puniendi do estado
Art. 121 CP: Matar alguém 6 a 20 anos (ius puniendi in abstrato)
Direito penal não é de coação direta
sistemas processuais
Sistema inquisitorial (direito canônico)
acusar
,
defender
e
julgar
na pessoa do juiz - Juiz inquisidor
Não possui contraditório
gestão da prova - o Juiz é livre pra produzir qualquer prova de oficio
principio da verdade real - o acusado não é sujeito de direito
consequências::a tortura era admitida
CPP (1942 ) - viés inquisitorial - modelo fascista italiano
Incompatível com o art.8º§1º CADH (garantia da imparcialidade) e com o devido processo legal
acusado visto como objeto no processo
sistema acusatório
Adotado pela CF/88 - Art 129, I CF
Defesa: acusado/defensor
Julgamento: Juiz
Acusação: MP/QUERELANTE
funçoes de acusar, defender e julgar atribuidas a pessoas diversas
contraditório
Gestão da prova
1ª Corrente: Geraldo prado no sistema processual puro o magistrado não produzirá provas de ofício, nem mesmo na fase processual (minoria)
Fase investigatória não pode
Fase processual não pode (denúncia oferecida/recebida)
2ª Corrente: O juiz é dotado de iniciativa probatória. Sendo assim, Exclusivamente na fase processual o juiz pode produzir provas de ofício Eugênio Pacelli e Gustavo Badaró(maioria) doutrina e jurisprudência. EX. Art. 212 CPP - exame direto e cruzado
Fase investigatória não pode
Fase processual pode (denúncia oferecida/recebida)
Cuidado com o art. 156 do CPP
art. 156 II do CPP - Durante o processo
art. 156 I do CPP - antes do início do processo (inconstitucional) de acordo com 2ª Corrente
Iniciativa a probatória residual
Busca da verdade (verdade processual)
acusado visto como sujeito de direito no processo
Sistema misto ou francês
Dividido em duas fases
1ªinvestigaçao preliminar inquisitorial (acompanhada pelo juiz)
juiz que participou da dessa fase não pode participar do julgamento
instrução escrita e secreta, sem acusação
objetivo: apurar materialidade e autoria do fato delituoso
2ª Fase acusatória
Defesa
julgamento
acusação
Alguns Doutrinadores afirmam que a nossa constituição adotou o sistema francês (posição minoritaria )
fusão do sistema acusatório e inquisitorial