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(1) CODIGO DE ÉTICA JMU (Art. 6 a 14) (Art. 11 - A DIRETORIA DE PESSOAL…
(1) CODIGO DE ÉTICA JMU (Art. 6 a 14)
Art. 6º - SÃO DEVERES
XVI - ABSTER-SE DE EXERCER
FUNÇÃO :seat:
PODER :muscle:
AUTORIDADE :star:
COM FINALIDADE ESTRANHA
AO INT. PÚBLICO
MSM OBS AS FORMALIDADES LEGAIS
E NÃO COMENTENDO VIOLAÇÃO A LEI
Art. 7º - É VEDADO
:forbidden:
VI - TEOR DE DOCUMENTS
ALTERAR
DETURPAR
QUE DEVA ENCAMINHAR PARA PROVIDÊNCIAS
XV - MANTER SOB SUBORDINAÇÃO HIERARQUICA
CÔNJUGE :<3:
PARENTE :family:
EM LINHA RETA OU COLATERAL
ATÉ 3º GRAU
Art. 8º - SERVIDORES NOMEADOS
EXERCÍCIO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CJ-1 A CJ-4
OBEDECERÃO
REGRAS ESPECÍFICAS
E NORMAS DESTE CÓDIGO
Art. 9º- NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES
AUTORIDADES INVESTIDAS NA JMU
DEVERÃO PAUTAR-SE PELOS PADRÕES ÉTICOS
SOBRETUDO
À INTEGRIDADE
À MORALIDADE
À TRANSPARÊNCIA
E AO DECORO
PARA MOTIVAR
RESPEITO
CONFIANÇA
DO PÚBLICO EM GERAL
Art. 10 - AS ALTERAÇÕES RELEVANTES
DO PATRIMÔNIO DAS AUTORIDADES
DEVERÃO SER COMUNICADAS A COM. ÉTICA DA JMU
IMEDIATAMENTE
ESPECIALMENTE QND SE TRATAR
I - TRANSFERÊNCIA DE BENS
A CONJUGE :<3:
ASCENDENTE :older_man:
DESCENDENTE :baby_bottle:
PARANTE COLATERAL
II - AQUISIÇÃO DO CONTROLE DE EMPRESA
:video_game:
DIRETA
OU INDIRETA
Art. 11 - A DIRETORIA DE PESSOAL DISPONIBILIZARÁ
EM CARÁTER RESERVADO :zipper_mouth_face:
QUANDO SOLICITADO PELA
C.E
A DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS DA AUTORIDADE :moneybag: :car: :house_with_garden:
VISANDO PRESTAR ESCLARECIMENTOS :bulb:
SOBRE PATRIMÔNIO QUE
POSSA SUSCITAR CONFLITO COM INTERESSE PÚBLICO :boxing_glove:
Art. 14 - É VEDADO :forbidden:
ACEITAR PRESENTES :gift:
SALVO, DE AUTORIDADES ESTRANGEIRAS :flag-us:
QUANDO HOUVER RECIPROCIDADE