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DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES (Conselhos de Justificação ou…
DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES
sindicância;
apura as
transgressões disciplinares
assegurados a ampla defesa e
o contraditório
As peças devem:
escritas,
numeradas
rubricadas
Da ordem cronológica
1 - Instauração
2- Autuação
3-Citação do Sindicado
4-Interrogatóri do sindicado
5- defesa preliminar em 3 dias úteis
6-Instrução
7-Alegações finais
8-Relatório do Sindicante
9-Solução
10-Enquadramento, quando violada a norma sancionatória
Do PRAZO :warning:
30 dias da publicação
Prorrogado por +20
Conselhos de Justificação ou de Disciplina
Avaliar do ponto de vista Ético e da Disciplina
Capacidade do militar estável permanecer na Ativa
Oficial
Conselho de Justificação :warning:
Praça
Conselho de Disciplina :warning:
Observância do Processo legal, Contraditório e Ampla Defesa
Submissão
Perdido a nacionalidade
Procedido incorretamente ou com incúria
ato q afete a honra pessoal, o pundonor ou decoro
Incorrido ou concorrido em prática de crime :warning:
Hediondo
Equiparados
Crime com violência ou grave ameaça
Inabilitado a quadro de promoção
Mais de 3 vezes
Prática de crime doloso :warning:
Pena maior q 2 anos
Que não comine em pena de perda de função
sentença transitada em julgado
Cometa falta grave, apurada em sindicância, já estando no insuficiente ou mau comportamento
Participação em movimento contra a hierarquia ou disciplina
Tráfico de Armas munições etc.
do PRAZO :warning: :red_flag:
50 dias
30 dias
Os conselhos se constituem de:
3 Oficiais com precedência hierárquica
Maior posto ou antiguidade o presidente
O que lhe seguir em antiguidade o Relator
O último o Secretário
Nos de Disciplina
Pode Graduado
SUB ou SGT
Nos de Justificação pode Oficial inativo :warning:
Desde que com precedência
Os conselhos devem funcionar com a totalidade dos seus membros :green_cross: :warning:
Do rito:
Instauração :warning:
Sessão inaugural
Autuação do Conselho
Expedição do Mandado de Citação
Requisição da vida funcional
Comunicação ao Comandante-Geral
Designação do Dia e Hora para Qualificação e interrogatório
Determinação de outras providências
Citação e Intimação do Acusado :warning:
Sessão de Qualificação e Interrogatório
Prazo de 3 dias para Defesa Preliminar :warning:
Instrução
5 dias para Alegações Finais de Defesa :warning:
Sessão de Deliberação
Relatório :warning:
Descrição
Diligências Realizadas
Pessoas inquiridas
Resultados Obtidos
A autoria
Circunstâncias em que foram praticadas as infrações
Propor as medidas : :red_flag:
Instauração do IPM
Remeter pra PC em caso de Crime comum
Reforma
Transferência p/ reserva remunerada proporcional
Demissão
outra sanção prevista em lei
Arquivamento
Julgamento :explode:
No prazo de 20 dias a autoridade deve
Decidir
De acordo com o proposto pelo conselho
Motivadamente dar outra medida na conformidade outra medida
Antes do julgamento poderá devolver pro conselho pra novas diligencias no prazo de 30 dias
Em regra o "submetido" deve ser intimado de todas as sessões :<3: