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LEI 8112 / 90 (Art 81°LICENÇAS (LICENÇA À GESTANTE Art. 207°, PARA…
LEI 8112 / 90
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DESLOCAMENTOS
1- REMOÇÃO Art. 36°
DE OFÍCIO
- INTERESSE DA ADM.
- MOTIVADO
- AJUDA DE CUSTO -QUANDO MUDANÇA DE SEDE
- DESPESAS DE TRANSPORTE
A PEDIDO DO SERVIDOR
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INDEPENDENTE
- ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, TAMBÉM SERVIDOR
- POR MOTIVO DE SAÚDE DO SERVIDOR, CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
- EM VIRTUDE DE CONCURSO DE REMOÇÃO
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DIREITO DE PETIÇÃO Art, 104 a 115°
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Sobre a Lei 8.112/1990, é importante deixar claro o seguinte:
- trata-se norma de caráter federal, aplicável exclusivamente à União (não se aplica, portanto, aos estados, Distrito Federal e municípios);
- suas disposições alcançam os servidores públicos estatutários (efetivos ou comissionados);
- aplica-se aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional;
- não se aplica aos empregados públicos, os quais se submetem à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
- A lei poderá definir outros requisitos
- portadoras de deficiência até 20% (vinte por cento) das vagas
- professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas LEI 9.515
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