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DEFESA DO ESTADO E DAS I.D. (ESTADO DE DEFESA (Requisitos (Competência do…
DEFESA DO ESTADO E DAS I.D.
SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISES
ESTADOS DE EXCEÇÃO
Estado de Defesa
Estado de Sítio
PRINCÍPIOS
Necessidade; Temporalidade; Proporcionalidade; Controle Político e Judicial;
CONCEITO
Conjunto de normas constitucionais destinadas a regular as situações de crise grave
ESTADO DE DEFESA
Pressupostos
Calamidade de grandes proporções na natureza
Caso ameacem a Ordem pública ou Paz social
Ocorrencia de grave e iminente instabilidade institucional
Requisitos
Competência do P.R(ato discricionário)
P.R deverá OUVIR o Conselho da Rep. e o de Defesa Nacional
P.R. deverá submeter em 24h o Decreto ao CN
O DECRETO deverá estabelecer o prazo do E.D(30+30 dias); As áreas abrangidas; e as medidas coercitivas que serão tomadas
Na vigência do E.D a PRISÃO POR CRIME CONTRA O ESTADO, determinada pelo executor da medida não passará de 10 dias, salvo se autorizada pelo P.Judiciário.
É VEDADA a incomunicabilidade do preso
CONTROLE POLÍTICO
: IMEDIATO, CONCOMITANTE e POSTERIOR
ESTADO DE SÍTIO
Pressupostos
Ineficácia de medida tomada durante o E.D
Declaração de Estado de Guerra ou resposta à agressão armada
Uma comoção grave de repercussão nacional
Requisitos
P.R deverá ouvir os 2 Conselhos
CN deverá AUTORIZAR o E.S
Competência do P.R(ato disc.)
Decreto deve fixar o tempo(30dias+++);
CONTROLE POLÍTICO
: PRÉVIO, CONCOMITANTE E POSTERIOR
DISPOSIÇÕES COMUNS:
Se submetem à CONTROLE POLÍTICO
Se submetem à CONTROLE JUDICIAL
Ambos configuram limitações circunstanciais ao PODER DE REFORMA
Art 141: cessou o E.D/E.S cessam os efeitos; Ilícitos cometidos durante estão sujeitos SIM ao CONTROLE do PODER JUDICIÁRIO