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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (CLASSIFICAÇÃO DE ORGÃOS PÚBLICOS: (QUANTO À…
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DESCENTRALIZAÇÃO x DESCONCENTRAÇÃO
ORGÃOS PÚBLICOS
:
São centros especializados de competância
Alguns tem CAPACIDADE PROCESSUAL
Não tem personalidade jurídica
CLASSIFICAÇÃO DE ORGÃOS PÚBLICOS:
QUANTO À ESFERA DE ATUAÇÃO:
Local
Central
QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL:
Independentes
Autônomos
Superiores
Subalternos
QUANTO À ESTRUTURA
Simples
Composto
QUANTO à ATUAÇÃO FUNCIONAL
Singular
Colegiado
QUANTO àS FUNÇÕES
Ativos
Consultivos
De Controle
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
4 regras básicas aplicadas a todas as entidades da adm indireta:
Criadas e extintas por lei específica
Fins públicos
tem personalidade jurídica
Controle
Recurso hierárquico PRÓPRIO e IMPRÓPRIO
ESPÉCIES:
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
De Direito Público
De Direito Privado
AUTARQUIAS
De controle
Conselhos de profissão(classe)
De regime especial
Agências Reguladoras
Universidades Publicas
Agências Executivas
EMPRESAS ESTATAIS
Empresas Públicas
SEM
Se diferem no
1CAPITAL
, 2
Forma SOCIETÁRIA
, 3
DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA P/ JF
Podem criar empresas subsidiárias
Lei específica
Cria
Autarquias
Autoriza
FP, SEM e EP
EMPRESA DE CORREIOS TEM REGIME DE FAZENDA PÚBLICA!