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Promoção - Férias - Licença (Das Licenças (Art 66 - É a autorização para o…
Promoção - Férias - Licença
Promoção dos PM
Art 60 -
A promoção será seletiva, gradual e sucesiva
§1 -
O planejamento de carreira de oficiais e praças, ressalvado leg. específica, compete ao Comando da PM
§3 -
Serão utilizados como critérios p/ promoção a antiguidade e merecimento, ou ainda, por bravura ou post mortem
§4 -
Haverá extraordinariamente e promoção em ressarcimento de preterição, independente de vagas
(ressarcimento de direito adquirido anteriormente)
§5 -
No caso do
§4
, essa será feita segundo os critérios de antiguidade e merecimento, sendo dado todos os direitos como se tivesse adquirido na época devida
Art 62 -
Após a transf. para a reserva não haverá mais promoção do PM
Férias
Art 63 -
É o afastamento total do serviço, anual e obrigatoriamente concedido ao PM para o descanso, a partir do ultimo mês do ano a que se referem
§1 -
Compete ao CMT Geral da M regulamentar e conceder férias e outros afastamentos
§2 -
Não será prejudicada de licença anterior para tratamento de saúde, licença especial, nem pelo cumprimento de sanção disciplinar, Estado de guerra ou para que sejam cumpridos atos de serviços.
§3 -
Será interrompida ou deixada de gozar quando:
Interesse se segurança nacional
Manutenção da ordem
Extrema necessidade so serviço
transferência para inatividade
Cumprimento de punição de transgressão disciplinar grave
§4 -
O período de férias serão gozados será contado em dobro para fins de transferência para a inatividade
Art 64 -
Direito de afastamento e seus períodos
Núpcias - 8 dias
Luto - 8 dias
Instalação - até 48h
Trânsito - até 30 dis
§4 - Computam para tempo de serviço todos os efeitos
Das Licenças
Art 66 -
É a autorização para o afastamento total do serviço, temporaramente: LE; LTIP; LTSP; LTSPF
§2 -
A remuneração nesses casos será tratada por leg. especial
§3 -
É regulada pelo CMT geral
Art 67 -
LE
é a autorização para o afastamento total do serviço, adquirindo a cada 10 anos de serviço, s/ prejuízo ao salário
§1 -
Tem duração de
6 meses
. Podendo ser parcelada em 2 ou 3 meses, qd solicitado pelo interessado e julgado pela autoridade superior
§2 -
Não interrompo a contagem de tempo se serviço
§3 -
O período não gozado pode ser computado em dobro para fins de contagem de tempo para aposentadoria
Art 68 - A LTIP
é a autorização para o afastamento total do serviço, para o PM que contar mais de 10 anos de serviço e requerer
§Único -
A licença sempre será concedida com prejuízo da remuneração e contagem de tempo de serviço
Art 69 -
As licenças serão interrompidas a pedido ou quando:
I -
Houver estado de guerra
II -
Caso de estado de emergência ou sítio
III -
Cumprimento de sentença com resstrição de liberdade
IV -
Cumprimento de punição disciplinar, conforme regulado pelo CMT Geral
V -
Caso de pronuncia ou denuncia em processo criminal ou indiciação em IPM