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Bens públicos (Titularidade (Federais, Estaduais, Municipais, Distritais),…
Bens públicos
Titularidade
Federais
Estaduais
Municipais
Distritais
Regime Jurídico dos Bens Públicos
garantias
Inalienabilidade
Não podem ser vendidos de forma algum:
Bens patrimonialmente indisponível
Podem ser vendidos, bens de uso especial (desafetados), bens dominicais
Móveis, livremente
Imóveis, precisam de autorização legislativa
Impenhorabilidade
Não suscetível aos bens da Administração Pública
Dívidas são pagas com precatórios
Imprescritibilidade
Bens públicos não são usucapidos
Não incidência de aquisição por tempo
Não-onerabilidade
Não poderá ser dado em garantia
Posse
(Pessoas de Direito Público)
Entes federativos
Autarquias
Fundações Públicas (criadas)
Destinação
Bens de uso comum
Destinados a todos
Exemplo: ruas, praças, parques
Qualquer pessoa pode utilizar de acordo com a sua destinação.
Pode haver cobrança de taxa
Bens de uso especial
Destinado a prestação de serviços pela ADM de forma burocrática.
Exemplo: imóveis pertencentes a ADM
Bens dominicais ou dominiais
Sem destinação específica
Patrimônio parado em poder da ADM
Disponibilidade
Bens indisponíveis por natureza
Exemplos: rios, ilhas
Irrenunciáveis
Bens Patrimoniais indisponíveis
Não podem ser renunciados, alienados, disponibilizados
Estão destinados a uma finalidade
Bens Patrimonialmente disponíveis
Podem ser alienados pela ADM
Exemplo: Bens patrimoniais