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Lei de Tóxicos 11.343 - Tráfico (2/2) (Art 37 - Informante x9 informante,…
Lei de Tóxicos 11.343 - Tráfico (2/2)
Art 36 - Financiamento do Tráfico
Pena
Reclusão E
8 anos
20 anos
Multa
1500 dias-multa
4000 dias-multa
para crimes de
Art 33 - Tráfico
Art 33 p1° - Tráfico
Art 34 - Maquinário
Art 37 - Informante
para crimes de
Art 33 - Tráfico
Art 33 p1° - Tráfico
Art 34 - Maquinário
Pena
Reclusão E
2 anos
6 anos
Multa
300 dias-multa
700 dias-multa
Crime
Inafiançável
Insuscetível graça ou anistia
Art 38 - Prescrição Criminosa
Pena
Detenção E
2 anos
6 anos
Multa
300 dias-multa
700 dias-multa
Juiz comunicará
Conselho responsável
Art 39 - Conduzir embarcação ou aeronave sob efeito de droga
Pena
Detenção E
6 meses
3 anos
Multa
200 dias-multa
400 dias-multa
Cassação
Habilitação
P.U. - Se veículo de transporte coletivo
Pena
Detenção E
4 anos
6 anos
Multa
400 dias-multa
600 dias-multa
Aumento de pena
1/6 a 2/3
Art 33 a 37 (tráfico e seus relacionados)
Hipóteses
II - Funcionário público
I - Transnacionalidade do delito
III - crime em locais
Prisões
Escolas
Hospitais
sedes de entidades
culturais
recreativas
estudantis
sociais
esportivas
beneficentes
Local de trabalho coletivo
Local de Espetáculo ou diversões
Local de tratamento de dependentes
Unidades militares
Unidades policiais
Transporte Público
IV - Grave ameaça, violência, arma
V - Tráfico entre Estados
VI - Para com criança ou pessoa com diminuída capacidade de entendimento
VII - Financiamento ou custeio do tráfico