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PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA: LICITAÇÃO (DEC LEI 200, art 6º…
PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA: LICITAÇÃO
COM LEI 8.666/93
COMPETIÇÃO
convite não é bem visto, pq limita o número de competidores, isso restringe a competição
diz que é bom abrir p/ mais gente p/ buscar melhor oportunidade/oferta pra benefício da administração
especificar itens é limitar número de competidores, por ex.
maior número de competidores é bom
diz sobre garantir justamente o caráter competitivo do certame
CELERIDADE
ser ágil (sem enrolação) # acelerar e fazer tudo de qualquer jeito
VINCULAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
OBRIGA
adm/ licitante observar as normas e condições do ato convocatório, nada além pode criado
JULGAMENTO OBJETIVO
afasta subjetividade
seguir fielmente o ditado no ato convocatório
vincula decisões ao instrumento convocatório
critérios objetivos
DEC LEI 200, art 6º
DESCENTRALIZAÇÃO
fora do mesmo órgão # desconcentrar (dentro do mesmo órgão, outros departamentos, por ex)
DELEGAR COMPETÊNCIAS
distribuir atividades e competências ou somente atividades
COORDENAÇÃO
palavra chave é
integração
entre órgão, entidades
CONTROLE
apurar/ comparar resultados (previsto x executado); fiscalizar
PLANEJAMENTO
prever, detalhar, executar com antecedência (lembrar do ex do ar condicionado solicitado em 2000, entra no plano em 2001, pra ser adquirido em 2002)