h) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 5º, LXVI). Obs: Art. 5º, XLII a XLIV (crime de racismo, tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e crimes hediondos; e ação de grupos armados contra ordem constitucional o regime democráticos - todos são inafiançáveis. Todavia, admitem liberdade provisória sem fiança - divergência no STF).