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Lei 4898/65 - Abuso de Autoridade -Elemento subjetivo: Dolo (Abuso de…
Lei 4898/65 - Abuso de Autoridade -Elemento subjetivo: Dolo
Conceito Autoridade - Funcionário público civil ou militar
Objetos
Direito de representação
Exercido por qualquer pessoa
Não necessita advogado
Por meio de petição
Dirigida a autoridade superior que tiver competência legal
Órgão do Ministério Público competente
Processo-crime
Processo e julgado pela Justiça Estadual
Justiça Comum Federal se atingir bens, serviços e interesses da União
Justiça militar, se militar contra militar
Elementos formais
Exposição do fato
Qualificação do acusado
Rol de testemunhas - máximo 3
Responsabilidade administrativa civil e penal
Abuso de Autoridade Geral
Inviolabilidade do domicílio
Flagrante delito, desastre, prestar socorro, ordem judicial (de dia)
Sigilo de correspondência
Liberdade de Locomoção
Preso em flagrante delito ou por ordem judicial
Liberdade de consciência e de crença e ao Livre exercício do culto religioso
Liberdade de associação
Menos caráter paramilitar e com fins ilícitos
Direitos e garantias associados ao direito de voto
Direito de reunião
Forma pacífica e sem armas, e não frustrem reunião anteriormente convocada
Incolumidade física do indivíduo
Exercício profissional
Abuso de Autoridade Específica
Ordenar ou executar medida privativa de liberdade
Submeter pessoa a sua guarda ou custódia à vexame ou a constrangimento
Deixar de comunicar imediatamente, ao juiz competente, prisão ou detenção
Deixar o juiz de ordenar o relaxamento ou detenção ilegal que lhe seja comunicada
Levar a prisão e nela deter quem quer que seja que se proponha a prestar fiança
Cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial, carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa. E recusar recibo de importância recebida
Ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica
Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança
Sanções Administrativas
Advertência
Repreensão
Suspensão do cargo, função ou posto, por prazo de 05 a 180 dias
Destituição de função
Demissão
Demissão , a bem do serviço público
Sanções Civis
Aplicáveis as normas do Código de Processo Civil - Sanção Civil determinada pelo Poder Judiciário
Sanções Penais
Multa - Determinada pelo Poder Judiciário
Detenção de 10 dias a 6 meses
Perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública por 3 anos
Processo Penal
Considerados de menor poder ofensivo - Processados pelos juizados especiais criminais. Procedimento sumaríssimo
Excepcionalidade - Para os caso que o procedimento sumaríssimo não é aplicado