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Elementos do Crime (Culpabilidade (Erros - Arts 36 e 37 (De direito: Qd o…
Elementos do Crime
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Culpabilidade
O CPM adotou o sistema causal. Uma era psicológica, com a presença do dolo e culpa na culpabilidade e não no fato típico
Erros - Arts 36 e 37
De direito: Qd o agente supõe lícito do fato por ignorância ou erro de interpretação da lei (Atenua a pena ou substitui por uma mais branda)
De fato: Qd o agente pratica o crime supondo a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima (Exclui a culpabilidade)
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Excludentes
Teoria causalista: Inimputabilidade, erro de fato e inexigibilidade de conduta diversa (nesta última ha diferenças como CP)
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Obediência Hierárquica: Diferente do CP, a ordem ilegal deverá ser obedecido no CPM, o agente apenas responderá em caso de cumprimento de ordem manifestamente criminosa
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Do Resultado
Tentativa: A regra é a teoria objetiva, reduzir a pena de 1/3 a 2/3, podendo o juiz em caso de excepcional gravidade aplicar a ena do crime consumado
Tentativa abandonada: Desistência voluntária e arrependimento eficaz (o agente não responde pelo crime que queria praticar, mas sim pelas ações já executadas)
Arrependimento posterior: Só existe previsão no CP, não tendo previsão no CPM, mas este trata como circunstância atenuante na arte geral e especial (Ex: Art 240)