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LEI 8.457 / 1992 (TRIBUNAL_PODE_DELEGAR_COMPET (A-MAGISTRADOS_1ª_INSTANCIA…
LEI 8.457 / 1992
TRIBUNAL_PODE_DELEGAR_COMPET
A-MAGISTRADOS_1ª_INSTANCIA
E_SERVIDORES_VINCULADOS
CONCESSÃO_FÉRIAS_LICENÇAS_AFASTAM
+
PROVIM_CARGOS_SERVIÇOS_AUXILIARES
AO_PRESIDENTE_P
DECISÕES_JUD_ADM
REGRA
MAIORIA_VOTOS
PRESENÇA = MÍN 8 MINISTROS
PELO - 4 MILITARES
2 CIVIS
QUÓRUM_2/3
PROC_JULGAR_ORIG
CONSELHO_JUST, JUIZ_AUDITOR
E_ADVOGADO
REPRESENTAÇÃO_MPM
JULGAR
FEITOS_ORIGINÁRIOS
DO_CONS_JUSTIFICAÇÃO
PROC_JULGAR_ORIG
REPRESENT_P_DECLARAÇÃO
INDIGNIDADE
INDIGNIDADE_P_OFICIALATO
DE_OFICIAL_OU
DELIBERAR
VERIFICAÇÃO_INVALIDEZ
DE_MAGISTRADO
SOBRE_PROC
P_APOSENTADORIA
REMOVER
JUIZ_AUDITOR
JUIZ_AUDITOR_SUBSTITUTO
MOTIVO =
INTERESSE_PUB