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PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO (PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE…
PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO
PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE
REQUESITOS
OMISSÃO DA CLT
COMPATIBILIDADE DA NORMA CIVIL COM NORMAS DO PROCESSO DO TRABALHO
NÃO PODE SER INCOMPATÍVEL
NO PROCESSO DE EXECUÇÃO
APLICÁVEL PROCESSO EXECUTIVOS FISCAIS
PRINCÍPIO DA ORALIDADE
REALIZAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS
DE FORMA VERBAL,ORAL
PRINCÍPIOS DA CONCILIAÇÃO
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO HAVERÁ DUAS TENTATIVAS DE CONCILIAÇÃO
UMA APÓS A ABERTURA DA AUDIÊNCIA E ANTES DA DEFESA
OUTRA DEPOIS DAS RAZÕES FINAS ANTES DA SENTENÇA
OBRIGATORIAMENTE
APÓS TRANSITO EM JULGADO É POSSÍVEL CONCILIAÇÃO
ISONOMIA DE TRATAMENTO ENTRE AS PARTES
NÃO PODE DAR PRIORIDADE A RECLAMANTE OU RECLAMADO
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
NINGUÉM SERÁ PRIVADO DA LIBERDADE OU DE SEUS BENS SEM DEVIDO PROCESSO LEGAL
PRINCÍPIO DA INÉRCIA (DISPOSITIVO)
EXCEÇÃO PRINCÍPIO
INQUISITIVO
NO PROCESSO DE EXECUÇÃO
NÃO REQUER PEDIDO DA PARTE , JUIZ EXERCE AÇÃO DE OFÍCIO
JUIZ SÓ VAI AGIR E REALIZAR OS ATOS PROCESSUAIS QUANDO PROVOCADO :!!: (REGRA)
INTERESSADO DEVE EXERCER O DIREITO DA AÇÃO
(ATRAVÉS DA PETIÇÃO INICIAL )
UMA VEZ PROPOSTA A DEMANDA POR INCIATIVA DA PARTE
(PETIÇÃO INICIAL )
CABERÁ AO JUIZ IMPULSIONÁ-LA DE OFÍCIO
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO
DIREITO MATERIAL APLICÁVEL AO PROCESSUAL
PROTEGE TRABALHADOR
POR MEIO DE DISPOSITIVOS
AUSÊNCIA DO RECLAMANTE
RESULTA NO
ARQUIVAMENTO*
DA RECLAMAÇÃO
DO
RECLAMADO
, DECRETADA A
REVELIA
, ALÉM DA
CONFISSÃO
QUANTO A MATÉRIA DE FATO
DISPENSA DO DEPÓSITO RECURSAL :moneybag: :recycle:
COMPETÊNCIA EM LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO
MAGISTRADO DEVE OBEDIÊNCIA A TUTELA INVOCADA PELO INTERESSADO
JULGADOR NÃO PODE OMITIR-SE DA APRECIAÇÃO
NEM JULGAR ACIMA OU DIFERENTE DOS PEDIDOS
EXTRA-PETIÇÃO(EXCEÇÃO)
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
PRINCÍPIO DA SIMPLIFICAÇÃO
JUS POSTULANDI
QUALQUER UM PODE RECLAMAR PESSOALMENTE PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO
LIMITA-SE ÀS VARAS DO TRABALHO E TRT
EXCETO PARA
AÇÃO RESCISÓRIA
AÇÃO CAUTELAR
MANDADO DE SECURANÇA
RECURSOS COMPETENTES AO TST
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
JUIZ PODERÁ DETERMINAR QUALQUER DILIGÊNCIA NECESSÁRIA
FATOS VALEM MAIS DO QUE DOCUMENTOS
PRINCÍPIO DA CELERIDADE
ASSEGURADO RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO